Quem saiu do Brasil antes de 14/12 não precisa apresentar vacina, decide Barroso

 Ministro rejeitou pedido da AGU para que pessoas que comprovassem ter sido contaminadas e estivessem curadas fossem dispensadas de apresentar vacina. 

Gabriel Hirabahasida CNN

em Brasília

14/12/2021 às 18:44 | Atualizado 14/12/2021 às 19:24 

O ministro Luís Roberto Barroso esclareceu, na noite desta segunda-feira (14), trechos de sua decisão que obrigou a adoção do passaporte da vacina contra a Covid-19 no país. O ministro afirmou, após questionamento feito pela Advocacia-Geral da União, que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão submetem-se às regras anteriores, ou seja, não são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação. 

“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, afirmou Barroso. 

O ministro rejeitou um dos pedidos feitos pela AGU para que pessoas que comprovassem ter sido contaminadas pelo coronavírus e que estivessem curadas estejam dispensadas de apresentar o comprovante vacinal.


“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela Covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, afirmou o ministro. 

Decisão do STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.


Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. 

Na noite de segunda-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso à decisão do ministro. A AGU pediu que Barroso altere a decisão para garantir que “brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam regressar ao país na hipótese de não portarem comprovante de imunização, desde que cumpram com a quarentena prevista”.  

https://www.cnnbrasil.com.br/saude/quem-saiu-do-brasil-antes-de-14-12-nao-precisa-apresentar-vacina-decide-barroso/

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