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sábado, 31 de agosto de 2024

Decisão de Moraes sobre Starlink é legal.


 “Oh, meu Deus! Alexandre de Moraes bloqueou as contas da Starlink em razão das multas não pagas pela X! Como ele é autoritário!” Talvez a burrice seja doce, ou não haveria tantos idiotas. Não sei... Mas me parece certo que a preguiça é confortável, daí a tempestade de preguiçosos também na imprensa brasileira. Um dos males recorrentes na área é a excreção de opiniões sobre decisões de juízes sem a leitura prévia da determinação judicial. De fato, as contas da Starlink foram bloqueadas. Moraes está cumprindo rigorosamente a lei.


Houvesse um mínimo de cuidado; houvesse um mínimo de prudência; houvesse um mínimo de pudor, e as opiniões decorreriam de matéria efetivamente lida, não da leitura da opinião de terceiros que concordam com os solertes e salientes opinadores. Em vez de análise, o que se forma é uma bolha de linchadores. Leia a íntegra da primeira decisão de Moraes e minha análise na minha página no @uolnoticias . Abaixo👇👇

Decisão de Moraes sobre Starlink é legal. X, de Xandão, vence afascistados

Reinaldo Azevedo
Colunista do UOL
Alexandfre de Moraes, ministro do Supremo: no confronto do STF com as delinquências de Elon Musk, venceu o X. De Xandão
Alexandfre de Moraes, ministro do Supremo: no confronto do STF com as delinquências de Elon Musk, venceu o X. De Xandão Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

"Oh, meu Deus! Alexandre de Moraes bloqueou as contas da Starlink em razão das multas não pagas pela X! Como ele é autoritário!" Talvez a burrice seja doce, ou não haveria tantos idiotas. Não sei... Mas me parece certo que a preguiça é confortável, daí a tempestade de preguiçosos também na imprensa brasileira. Um dos males recorrentes na área é a excreção de opiniões sobre decisões de juízes sem a leitura prévia da determinação judicial. De fato, as contas da Starlink foram bloqueadas. Moraes está cumprindo rigorosamente a lei.

Houvesse um mínimo de cuidado; houvesse um mínimo de prudência; houvesse um mínimo de pudor, e as opiniões decorreriam de matéria efetivamente lida, não da leitura da opinião de terceiros que concordam com os solertes e salientes opinadores. Em vez de análise, o que se forma é uma bolha de linchadores. A íntegra da primeira decisão de Moraes está aqui.

Um amigo me manda uma mensagem, de que transcrevo um trecho:
"Fascistas e afascistados aparecem rápido quando um deles, de expressão, leva uma trombada da democracia. Foi o caso do tal X, do verme fascista Elon Musk, bloqueado por descumprimento de ordem judicial (...)".

Pois é... Um esbirro remunerado de redes sociais grita num canto: "Tanto Musk como Moraes estão errados e fazem mal à democracia". É um pensamento antigo. Dessa mesma extração vinha a infâmia de que tanto o austríaco fascinoroso como os judeus do establishment ou do sistema financeiro na República de Weimar tinham as suas culpas...

Obviamente, ele não se ocupa de dizer em que lei se escora para fazer tal afirmação. Porque, no fim das contas, dane-se a lei — está apenas cumprindo uma tarefa. Um outro vê "insegurança jurídica" nas decisões do ministro, ignorando que a razão de ser da dita-cuja é nada menos do que o descumprimento de ordens judiciais, donde se conclui, então, que, para o estúpido, a "segurança" estaria em permitir que Musk ignorasse a Justiça.

E, claro!, também omisso, ora sabotador — no que respeita à regulação das redes — Arthur Lira, presidente da Câmara (PP-AL), resolveu dar pitaco, questionando o bloqueio das contas da Starlink porque se trata, diz ele, de outra empresa, ainda que com o mesmo sócio controlador. Algum néscio soprou aos ouvidos de Lira — ou talvez ele a tanto tenha ousado de moto próprio — um paralelo imbecil: seria como punir a Ambev pelos crimes que se cometeram nas Americanas.


Pois é... Lira está acostumado a fazer gato e sapato da Constituição no que respeita ao Orçamento e emendas e deve achar que se pode fazer a mesma lambança, por exemplo, com o Código Civil. Ou ele opinou sem ler a decisão. Ou ele leu a decisão, não entendeu, e opinou. Ou, na pior das três hipóteses — e as três são ruins —, leu, entendeu e opinou contra a lei.

OS AFASCITADOS E A SUSPENSÃO DA X
Há pouca disposição, exceção feita à turma do esgoto bolsonarista, para questionar a suspensão da X, ainda que se reconheçam -- e isto também fazem as pessoas de bom senso -- contratempos, contrariedades etc. Não há nenhuma razão, entendo, para gostar da coisa em si. Mas, convenham, não há imaginação jurídica capaz de contestar Moraes à luz do Código Penal, do Código Civil e do Marco Civil da Internet.

Musk decidiu descumprir sucessivas decisões judiciais para a retirada de conteúdos do ar; deixou de pagar multas; "encerrou as operações no Brasil" — leia-se: declarou inexistir representação legal no país — e passou a usar a sua rede, transformada numa máquina de impropérios e delinquências, para atacar o STF, especialmente Moraes.

Nós Estados Unidos, por exemplo, estaria em cana antes que piscasse três vezes. E a questão nem chegaria à Suprema Corte. Seria encarcerado por um juiz federal ou estadual. Se, com efeito, por lá, a "liberdade de expressão" comporta delinquências consideradas inaceitáveis no Brasil, no Reino Unido ou na União Europeia, uma coisa é certa: o descumprimento flagrante de uma decisão judicial rende cadeia imediata.

No Brasil, o biltre houve por bem lançar uma espécie de experimento social e político: malsucedido que foi em eleger seu candidato, entendeu que sua melhor contribuição à fascistada local está em desestabilizar o Judiciário, em parceria explícita, que não precisa ser demonstrada, com a extrema-direita bolsonarista. A "X" de Musk foi um dos instrumentos de incitamento à depredação das respectivas sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, bem como veículo principal da pregação golpista.

Para os fascistas, obviamente, isso faz do multibilionário um herói. Os afascistados, no entanto, têm certo pudor em defender abertamente a desobediência de Musk, ainda que encham seus textos de orações adversativas e concessivas para atacar também Moraes. No fundo de sua má consciência, o ministro seria o verdadeiro culpado pelos crimes cometidos pelo multibilionário militante de extrema-direita.

OS AFASCISTADOS E O BLOQUEIO DAS CONTAS DA STARLINK
Não havendo muito espaço, fora da militância enlouquecida da extrema-direita, para contestar a decisão da suspensão, então a grita contra a decisão de Moraes se voltou para o bloqueio das contas da Starlink e do download de aplicativos VPN -- nesse caso, houve um acertado recuo quase imediato, e há pouco a dizer a respeito, não? Feito o que se considera o certo, cessa o papo-furado.

Mas e as contas da Starlink?

Escreve o ministro à página 35 de sua primeira decisão (a segunda diz respeito à revisão da questão relativa ao download de aplicativos VPN):
"
A manutenção da desobediência as ordens judiciais, o encerramento das atividades da X BRASIL, bem como o insuficiente valor financeiro bloqueado da TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY e da X BRASIL INTERNET LTDA, para satisfação das multas diárias aplicadas, tornaram necessário a fixação de solidariedade do "grupo econômico de fato", liderado por ELON MUSK, e que atua em território brasileiro, para fins de efetivo e integral cumprimento das ordens judiciais da JUSTIÇA BRASILEIRA, pois não restá qualquer dúvida de que o desrespeito as ordens judiciais dessa SUPREMA CORTE foram determinadas diretamente pelo seu acionista estrangeiro majoritário e controlador de todas essas empresas: ELON MUSK.
O grupo econômico de fato liderado por ELON MUSK, com atuação em território nacional, engloba entre outras empresas a X BRASIL INTERNET LTDA, a STARLINK BRAZIL SERVIÇOS DE INTERNET e a STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA, diretamente ligadas à SPACE EXPLORATION HOLDINGS, LLC, cujo controle acionário é de ELON MUSK, que detém 50,5% de suas ações, sendo que 78,7% das ações com direito a voto lhe pertencem, conforme demonstrado no comunicado da Federals Comunications Comission, obtido no endereço eletrônico 
https://fcc.report/IBFS/SAT-MOD-20181108- 00083/1569858.pdf".


Trata-se de um trecho da longa exposição que faz o ministro, evidenciando os vínculos entre a Starlink e a X. Mas, vá lá, ainda assim, restaria a (falsa) questão exposta por Lira e a tolice veiculada por abobados sobre a "insegurança jurídica". É mesmo?

Então será preciso atentar para outro trecho da decisão:
"A responsabilidade solidária das empresas componentes de um mesmo grupo econômico de fato é reconhecida no Direito brasileiro na própria legislação, no que concerne aos passivos trabalhistas (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 2º, parágrafo 2º), bem como pela jurisprudência pacificada do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no contexto do Direito Civil (AgInt no Aresp 2.344.478/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 21/11/2023) e do Direito Tributário (REsp n. 1.808.645/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 28/6/2023). Observe-se, também, que, nos termos do art. 50 do Código Civil, é possível o redirecionamento da execução a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada. Trata-se da conhecida figura da desconsideração da pessoa jurídica, definida pela SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA como instituto pelo qual se ignora a existência da pessoa jurídica para responsabilizar seus integrantes pelas consequências de relações jurídicas que a envolvam (...)"

Como se nota acima, o ministro apela ao Artigo 50 do Código Civil, que transcrevo abaixo. Em síntese: não se pode abusar da personalidade jurídica com o fito de descumprir decisões judiciais. É a lei que os idiotas não leram e que os de má-fé fingem não existir. Transcrevo:
"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)"

RETOMO
Fim de papo. "Causa finita est". Não, senhor Arthur Lira! Inexiste paralelo com a questão Americanas/Ambev. Fraudes e falcatruas se cometeram, é certo, nas Americanas, mas não há caso de flagrante descumprimento de decisões judiciais. Vossa Excelência entende a diferença entre fraudar a lei e deixar de cumprir uma determinação judicial? Esta costuma se seguir àquela, e ignorá-la é um crime novo.

O caso X/Starlink é outro: o "abuso da personalidade jurídica", com o fito de descumpria a lei, acaba levando à "desconsideração da personalidade jurídica" para que, então, seja cumprida.

Aquilo que afascistados abelhudos chamam de "insegurança jurídica" é um instrumento legal para cumprir a lei. Ou, então, tentem demonstrar que a lei diz coisa diversa disso que escrevo aqui.

MANDADO DE SEGURANÇA
A Stalink entrou com Mandado de Segurança no STF contra o bloqueio das contas, recurso rejeitado pelo ministro Cristiano Zanin. Evidenciou a impertinência do instrumento contra decisões de ministros da Corte, explicando que não pode ser impetrado como se tivesse caráter recursal.


Ainda assim, o ministro escreveu (íntegra aqui):
"No que concerne ao reconhecimento do grupo econômico de fato, também é inviável, nesta via do mandado de segurança, infirmar o ato impugnado, que apresenta motivação específica, com base em fatos e fundamentos jurídicos indicados pelo Ministro Alexandre de Moraes. Não cabe neste remédio constitucional rever tais fundamentos, que não revelam qualquer teratologia e que, ao contrário, inserem-se na necessidade de assegurar a dignidade da Justiça e o cumprimento de decisões judiciais."

Ou por outra: ao contrário de haver qualquer deformidade no despacho de Moraes, o que se tem, na verdade, é uma decisão, amparada na lei, que assegura "a dignidade da Justiça e o cumprimento de decisões judiciais".

ENCERRO
"Então você não admite que possa haver recurso?"

Eu??? Recorrer contra decisões da Justiça é um direito sagrado nas democracias. E recurso certamente haverá. O que não aceito é que se chame de ilegal o legal; que se queira ganhar um debate no grito e que se crie uma falsa simetria entre os crimes cometidos por um multibilionário fascistoide e truculento com as necessárias sanções de um tribunal, que resguardam a dignidade da Justiça, sem a qual inexiste estado de direito.

Querem advogar a extraterritorialidade das redes sociais e defender a tese de que, diante delas, não se cuida mais de falar em estado nacional e de suas leis? É um ponto de vista. Mas que sejam, então, os que assim pensam, explícitos a respeito.

Também se pode defender a extinção do Artigo 50 do Código Civil. Alguém a tanto se dispõe?


Há uma alternativa ao berreiro, que não tenta se fantasiar de restrição jurídica: "Sei que Moraes agiu dentro da lei, mas não gosto nem dele nem do resultado".

Ah, bom.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.
https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2024/08/31/decisao-de-moraes-sobre-x-e-starlink-e-legal-e-o-berreiro-dos-afascistados.htm

Ouro de Fernanda Yara encabeça dia de conquistas do atletismo

 Paris-França 31/08/2024 Ouro de Fernanda Yara encabeça dia de conquistas do atletismo. Foto Marcello Zambrana/CPB

Ouro de Fernanda Yara encabeça dia de conquistas do atletismo

Modalidade trouxe cinco pódios para o Brasil neste sábado em Paris

O currículo do atletismo mostra que o esporte é o que mais trouxe medalhas para o Brasil na história dos Jogos Paralímpicos. Neste sábado (31), os atletas da modalidade fizeram jus à fama e, de uma tacada só, acrescentaram mais cinco a essa conta, chegando a um total de 180.

O destaque no segundo dia de competições de atletismo foi a prova dos 400 metros classe T47, para atletas com deficiência nos membros superiores. A paraense Fernanda Yara foi a grande vencedora, com o tempo de 56s74 e para completar a potiguar Maria Clara Augusto ficou com o bronze, registrando 57s20.

Fernanda Yara, de 38 anos, tem uma trajetória peculiar dentro dos Jogos Paralímpicos. Esta é a terceira participação dela na carreira, porém com um longo hiato de 13 anos entre e a primeira e a segunda - Pequim 2008 e Tóquio, em 2021. Ela vem de um bicampeonato mundial nesta mesma prova, na mesma Paris, em 2023 e em Kobe, no Japão, neste ano. 

Fernanda tem uma má-formação congênita no braço esquerdo, logo abaixo do cotovelo. Já Maria Clara, que tem uma deficiência muito semelhante, tem apenas 20 anos e participa dos Jogos Paralímpicos pela primeira vez. Tanto Fernanda quanto Maria Clara conquistaram um inédito pódio paralímpico.

Mais cedo, na final dos 400 metros rasos femininos classe T11 (atletas cegos), Thalita Simplício chegou à quinta medalha paralímpica da carreira ao conquistar a prata, com o tempo de 57s21.

Na final dos 100 metros rasos T12 (atletas com baixa visão), Joeferson Marinho ficou com o bronze com o tempo de 10s84. O atleta de 25 anos conquistou a primeira medalha paralímpica de sua carreira.

Para fechar a tarde/noite vencedora do Brasil em Paris, a prova mais longa terminou com o bronze de Cícero Nobre no lançamento de dardos classe F57 (atletas competem sentados). Ele registrou 49,46m. Nobre já havia conquistado o mesmo resultado nesta prova em Tóquio.


                          Natação

Logo depois do atletismo, a natação é a maior fonte de medalhas para o Brasil nos Jogos. Depois dos ouros de Carol Santiago e Gabriel Araújo, quem fechou o sábado com chave de ouro - ou prata - para o país foi Wendell Belarmino.


paris-França 31/08/2024 Wendell Belarmino. O nadador brasiliense ficou em segundo lugar na prova dos 50 metros livre classe S11. Foto Silvio Ávila/CPB







Wendell Belarmino ficou em segundo lugar na prova dos 50 metros livre classe S11. Foto Silvio Ávila/CPB

O nadador brasiliense ficou em segundo lugar na prova dos 50 metros livre classe S11, para atletas com deficiência visual. Belarmino - que já tinha três medalhas no currículo, todas conquistadas em Tóquio - fez exatamente o mesmo tempo que o chinês Dongdong Hua (26s11).

Ambos levaram a prata porque o japonês Keiichi Kimura foi o medalhista de ouro, com o tempo de 25s98. Na mesma prova, outro brasileiro, Matheus Rheine, terminou em oitavo.

Alavancado pelos bons resultados do atletismo e da natação, o Brasil terminou o terceiro dia de competições em terceiro lugar no quadro de medalhas, com 23 pódios, sendo oito medalhas de ouro, três de prata e doze de bronze. Apenas China e Grã Bretanha estão à frente.

Publicado em 31/08/2024 - 17:49 Por Igor Santos - Repórter da EBC - Rio de Janeiro

Edição: Aécio Amado 

https://agenciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2024-08/ouro-de-fernanda-yara-encabeca-dia-de-conquistas-do-atletismo

Enel diz que energia foi restabelecida 100% na cidade de São Paulo depois de quase três horas de apagão A Enel restabeleceu por volta das 20h a energia elétrica em todos os lugares atingidos na zona norte, zona leste e centro da capital paulista; em Guarulhos, a concessionária EDP normalizou a luz na cidade às 19h37.

 



Por g1 SP — São Paulo



Memes

 


Memes


 

Charges do Renato Aroeira

 


Memes

 


Charges do Fraga


 

É assim que vamos mudar São Paulo!

Bloqueio do X teve início em computadores; em seguida, suspensão ocorreu em celulares

 

Bloqueio do X teve início em computadores; em seguida, suspensão ocorreu em celulares

Informação é do Downdetector, que registra queixas com canais digitais
31/08/2024 | 07h36 

A rede social X começou a sair do ar na madrugada deste sábado (31) primeiramente em computadores. É o revela o Downdetector, que registra queixas com canais digitais — o bloqueio teve início a partir da 0h, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o Downdetector, após o bloqueio do X em computadores, a rede social de Elon Musk parou de funcionar em aparelhos de celular. A informação é do jornalista José Marques, da Folha de S. Paulo.

Moraes determinou nesta sexta-feira (30) a derrubada “imediata, completa e integral” do funcionamento da rede.

A suspensão do X no Brasil é uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado decidiu pelo bloqueio da rede social na tarde desta sexta-feira (30).

Moraes também impôs multa de R$ 50 mil diária a qualquer pessoa ou empresa que use qualquer subterfúgio (como VPNs) para acessar o X, mesmo o site estando banido do Brasil.

Rede social: VPN

O magistrado, no entanto, suspendeu a parte da decisão que obrigava a Apple e o Google a retirar no prazo de cinco dias o X dos aplicativos oferecidos nas lojas virtuais a usuários do sistema IOS e Android.

Também foi suspenso o prazo para que sejam retirados das lojas virtuais aplicativos que possibilitam o uso do VPN (virtual private network).

O ministro também desobrigou os provedores de serviços de internet de deixar de oferecer o aplicativo X.

A multa diária de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem uma VPN para acessar a rede social X está mantida.

A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. O prazo terminou às 20h07 desta quinta-feira (29).

Na quarta-feira (28), o ministro intimou Musk a realizar a indicação. A intimação foi feita no perfil do STF na rede social. No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça.

Anatel tem até 24h para bloqueio

Pela decisão desta sexta-feira, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumprir a suspensão em 24 horas e comunicar as operadoras de telefonia para realizarem os bloqueios.

As operadoras também deverão bloquear o uso de VPN por usuários que tentarem burlar a suspensão.

A medida terá validade em todo o território nacional até que todas as ordens judiciais de bloqueio sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas.

Musk decidiu fechar escritório do X em comunicado no dia 17 de agosto

X: fim das operações

No dia 17 de agosto, a rede social X anunciou o encerramento das operações no Brasil. O escritório funcionava no país desde 2012 e, no últimos meses, tinha cerca de 30 funcionários no país. A notícia foi dada com exclusividade pelo ICL Notícias.

A empresa chegou a ter mais de 100 trabalhadores no Brasil até ser comprada por Elon Musk, que, em novembro de 2022, fez a primeira demissão em massa.

Os funcionários foram informados do desligamento neste sábado após terem sido convocados para uma reunião no mesmo dia. “Avisaram num all hands (reunião geral) hoje, que foi marcado hoje. Um monte de gente nem viu o invite (convite da reunião)”, disse um funcionário, que prefere não se identificar, ao ICL Notícias. O anúncio foi feito pela CEO da empresa, Linda Yaccarino.

Decisão após Moraes

O X justificou a decisão como forma de proteção da equipe. “Falaram que estão ameaçando prender nosso time jurídico, então, para proteger a gente, vão fechar [o escritório]”, contou a fonte ouvida pelo ICL Notícias.

Após a reunião, a empresa afirmou em nota que o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes “optou por ameaçar nossa equipe no Brasil em vez de respeitar a lei ou o devido processo legal.”. A empresa divulgou uma ordem sigilosa de Moraes que prevê prisão por descumprimento de ordem judicial a representantes do X.

https://iclnoticias.com.br/bloqueio-x-teve-inicio-em-computadores/

Vivo, TIM e Claro informam à Anatel que vão bloquear o acesso à rede social X a partir de 0h

 


Vivo, TIM e Claro informam à Anatel que vão bloquear o acesso à rede social X a partir de 0h

Cerca de 20 mil operadoras e provedoras de internet foram notificadas para atender à determinação do ministro Alexandre de Moraes (STF)


247 - Três das principais operadoras no Brasil - TIM, Vivo e Claro - informaram à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta sexta-feira (30) que vão bloquear o acesso à rede social X no Brasil à meia-noite (0h deste sábado, 31). O relato foi publicado na coluna de Andreza Matais, no UOL. Cerca de 20 mil operadoras e provedoras de internet foram notificadas para atender a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

A suspensão ocorreu após o fim do prazo de 24 horas dado pelo magistrado ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um novo representante legal no Brasil. O prazo terminou às 20h07 desta quinta-feira (29). 

O ministro determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem uma VPN para acessar a rede social X. A multa está mantida.

Ao justificar a suspensão da rede social, o ministro citou o Marco Civil da Internet e disse que as empresas de internet devem ter representação no Brasil e cumprir decisões judiciais sobre a retirada de conteúdo considerado ilegal.

Moraes também afirmou que Elon Musk retirou a empresa ao Brasil com objetivo de não cumprir as decisões do STF.

"A finalidade ilícita e fraudulenta desse encerramento da empresa nacional foi confessada na própria mensagem realizada em redes sociais, qual seja: permanecer descumprindo ordens do Poder Judiciário brasileiro, em especial dessa Suprema Corte", argumentou o ministro (com informações da Agência Brasil). 

https://www.brasil247.com/midia/vivo-tim-e-claro-informam-a-anatel-que-vao-bloquear-o-acesso-a-rede-social-x-a-partir-de-0h

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Zanin nega recurso da Starlink que pedia o desbloqueio das contas da empresa

 

Zanin nega recurso da Starlink que pedia o desbloqueio das contas da empresa


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta sexta-feira (30) o recurso da Starlink que pedia o desbloqueio das contas bancárias da empresa. A companhia pertence ao bilionário Elon Musk e atua na área de internet via satélite no Brasil.

Nesta quinta-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas. O objetivo é garantir o pagamento das multas aplicadas pelo STF por descumprimento de decisões sobre perfis de investigados pela própria Corte na rede social X, que também pertence a Musk.

Zanin não vê abusos de Moraes

Zanin entendeu que a ação utilizada pela defesa não é adequado para tratar da questão e que a Starlink deve recorrer de outra forma. O ministro também
não viu abusos na decisão de Moraes.

Na decisão, o ministro entendeu que o mandado de segurança, tipo de processo protocolado pela empresa, não pode ser usado para contestar decisão de outro ministro da Corte.

“Posto isso, tendo em vista os diversos julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito do cabimento de mandado de segurança contra atos jurisdicionais, nego seguimento ao presente writ [decisão]”, afirmou.

Jair Bolsonaro aperta a mão de Elon Musk

Bolsonaro e Musk durante cerimônia do Conecta Amazônia, em 22022 (Foto: Clauber Cleber Caetano/PR)

Starlink: bloqueio de contas

O bloqueio das contas tem efeito nas contas da empresa no Brasil. A Starlink fornece serviço de internet para áreas rurais do país e tem contratos com órgãos públicos, como as Forças Armadas e tribunais eleitorais.

A decisão veio à tona após Alexandre de Moraes determinar nesta quarta-feira (28) que Elon Musk indicasse, no prazo de 24 horas, novo representante legal do X no Brasil.

O prazo venceu ontem (29). Em nota, o X declarou que não vai cumprir as “decisões ilegais” do ministro. De acordo com a plataforma, as decisões têm o objetivo de “censurar os opositores políticos” de Moraes.

Musk também usou sua conta no X para debochar da decisão do ministro do STF que o intimou pela plataforma e publicou uma imagem gerada por inteligência artificial para comparar Moraes a vilões das séries Harry Potter e Star Wars.

*Com informações da Agência Brasil

https://iclnoticias.com.br/zanin-nega-recurso-starlink-desbloqueio-contas/

Memes do Pato arrependido

 


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