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sábado, 3 de março de 2018

'Uber da medicina' ganha regras para funcionamento no Brasil - As resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre o funcionamento de aplicativos que oferecem consulta médica entraram em vigor esta semana

O Conselho Federal de Medicina estipulou regras para aplicativos que oferecem consulta médica em domicílio. Os médicos cadastrados agora são obrigados a comprovar a especialidade, as empresas têm de guardar os prontuários dos clientes e não podem fazer propaganda do preço das consultas.

Médico atende na casa do paciente. Foto: Pixabay
Por Camila Olivo

No começo, pareceu estranha a ideia de chamar um médico por meio de um aplicativo e esperar ele chegar em casa, do mesmo jeito que chamava um carro. A aposentada Maria Goreth Medeiros conta que teve receio, mas a necessidade falou mais alto.


"Você entra no aplicativo e aí você coloca os sintomas que a pessoa está sentindo. Aí vem os nomes dos médicos e você aguarda que o médico entrará em contato com você," ela explica como funciona.

A mãe dela, aos 87 anos, estava acamada e precisava de atendimento. A idosa não tinha plano de saúde e os custos para contratar uma ambulância eram inviáveis para a família. Foi assim que Maria Goreth começou a usar o que está sendo conhecido como "Uber" da Medicina

O crescimento desse tipo de serviço, em que o paciente chama, pelo aplicativo, um médico para atendimento domiciliar fez o Conselho Federal de Medicina determinar regras para o funcionamento, como explica o diretor de Fiscalização da entidade, Emmanuel Fortes. 

"Nós começamos a receber questionamentos sobre a segurança, sobre a idoneidade. Aí, durante dois anos a gente se debruçou sobre as regras, de uma forma objetiva," conta Fortes.

As regras determinam, por exemplo, que o serviço tenha um Diretor Técnico-Médico para administrar a relação do aplicativo com a sociedade e com os profissionais. Os médicos têm que comprovar sua especialidade. O aplicativo precisa guardar um prontuário de cada paciente e não pode divulgar notas ou comentários sobre os atendimentos, nem usar os preços para fazer propaganda. O motivo é evitar a equiparação do exercício da medicina ao comércio.

"A gente entende que quando começa uma guerra de preços, isso termina com a Medicina parecendo um mercado," argumenta o médico, que foi relator do processo de regulamentação.

O paciente tem acesso ao valor da consulta quando clica no perfil do médico. Cada profissional determina seu próprio preço, levando em consideração os custos e o tempo de deslocamento, que são responsabilidade dele. O aplicativo fica com 15% do valor.

Em um desses aplicativos, que já funciona em mais de 160 cidades, o preço médio da consulta domiciliar varia entre R$200 e R$500

Já são mais de 50 mil usuários e 2,8 mil médicos cadastrados. São cerca de mil consultas por mês. 

Tom Antunes, do aplicativo DocWay, conta que os clientes mais frequentes são mães, de 25 a 34 anos, que procuram um pediatra ou clínico geral.

"Porque, por exemplo, expôr uma criança aos riscos de um pronto-socorro, em muitas vezes, a criança pode se contaminar com algum tipo de bactéria, algum vírus ou outras questões que podem acabar agravando a situação que poderia ser uma situação simples, na qual a criança poderia ser medicada em casa," esclarece Antunes.

O médico Rodrigo Lima atende na casa das pessoas há 15 anos, mas nunca usou o aplicativo. 

Ele é diretor da Sociedade Brasileira de Medicina Familiar e Comunitária. No caso dele, o perfil é mais próximo da paciente do começo desta reportagem: idosos ou pessoas acamadas. Lima diz que o atendimento dentro da casa da pessoa, facilita o diagnóstico.

"A vantagem é que a gente atende a pessoa no lugar em que ela se sente mais confortável, que é a casa dela. Então, a conversa tende a ser mais tranquila, tende a ser mais fácil. A gente consegue, ao observar como aquela pessoa se comporta na casa dela, a gente consegue identificar coisas da personalidade ou do comportamento que ajudam a entender a doença," explica o médico.

Lima acha interessante a ideia do "Uber" da medicina. Sua única preocupação é com o vínculo entre o profissional e o paciente. 

"Eu só tenho uma preocupação em relação a esse tipo de serviço, que diz respeito ao vínculo. Eu acho que o vínculo entre o médico e o paciente é muito importante. E quanto mais vinculado a gente trabalha aos nossos pacientes, quanto mais a gente conhece essas pessoas, quanto mais a gente atende elas ao longo do tempo e vai conhecendo as peculiaridades de cada pessoa, melhor a gente consegue oferecer cuidados, a gente entende melhor como aquela pessoa adoece," diz Lima.

As resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre o funcionamento de aplicativos que oferecem consulta médica entraram em vigor esta semana. 

A fiscalização do cumprimento das normas fica a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina.

Uber - Mogi das Cruzes - Projeto de regulamentação do Uber seguirá para a Câmara

Após aprovação em Brasília, prefeito Melo encaminhará proposta ao Legislativo; aplicativos pagarão imposto  

Luana Nogueira


O prefeito Marcus Melo (PSDB) deve encaminhar ainda nesse mês para a Câmara de Mogi o projeto de lei que regulamenta a operação do transporte de passageiros por meio de aplicativos. A proposta levará em conta textos apresentados pelo Legislativo no ano passado. A decisão da Prefeitura foi tomada depois que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação nacional de aplicativos como Uber, Cabify e 99.
Durante entrega da nova frota de ônibus em Mogi , Melo informou que aguardará a sanção do presidente Michel Temer (MDB) sobre o assunto antes de apresentar o projeto de regulamentação municipal. "O transporte por meio de aplicativos veio para atender a necessidade de mobilidade das pessoas, gerar oportunidades de trabalho, além de ser a tecnologia inserida no dia a dia da população".
No ano passado, a Comissão Especial de Vereadores (CEV) do Uber, presidida pelo vereador Caio Cunha (PV), apresentou um anteprojeto à Prefeitura com regras para operação dos aplicativos na cidade, como alíquota cobrada por viagem. O vereador Francisco Moacir Bezerra de Melo Filho (PSB), o Chico Bezerra, também apresentou uma proposta elaborada junto ao Sindicato dos Taxistas de Mogi e Região.
De acordo com Melo, a Secretaria de Transportes já está analisando os pontos de regulamentação dos aplicativos de transportes de passageiros. "Isso vai ser discutido com a sociedade também, pois temos que respeitar o transporte que aqui está e é regulamentado, que são os táxis. Vamos procurar fazer uma regulamentação que possa contemplar e atender os usuários. Sempre falamos que isso deveria ser regulamentado em Brasília primeiro, para dar o norte e os eixos e, cada município, de acordo com sua particularidade, aprova uma legislação", explicou.
O prefeito acrescentou que com a regulamentação, as empresas que exploram o serviço passarão a contribuir por meio de impostos com Mogi. "Essas empresas que são de outros países não deixam nenhum recurso para nossas cidade. Vamos regulamentar permitindo que os usuários possam ser contemplados", afirmou.
O vereador Cunha disse que pretende agendar uma reunião com o prefeito para discutir a regulamentação. "Acho que o projeto que foi aprovado na Câmara dos Deputados ficou equilibrado. A cidade não tem mais desculpas para não regulamentar e pode sair na frente ao fazer isso, pois Mogi é um polo no Alto Tietê que acaba norteando as demais cidades. A tributação será em cima da empresa, não do motorista", disse.
Bezerra também avaliou positivamente a regulamentação dos aplicativos. "Foi feito justamente o que os taxistas queriam, que era a regulamentação. Agora, o município poderá cobrar as empresas. O taxista já paga. Também existirá o controle de quem dirige e o tempo de uso dos carros", analisou.
Região

Cunha informou que pretende se reunir com o presidente do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat), o prefeito de Suzano, Rodrigo Ashiuchi (PR), para propor uma regulamentação regional. Por meio da Assessoria de Imprensa, a entidade informou que "Com a regulamentação no Congresso o assunto voltará a ser discutido na Câmara Técnica de Mobilidade do Condemat".       http://www.portalnews.com.br 



sexta-feira, 2 de março de 2018

Universidade oferece exame de Papanicolau gratuito neste sábado em Mogi das Cruzes Campanha de Prevenção ao Câncer de Colo Uterino será realizada na Policlínica da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), das 8h às 16h.

Atendimento será feito na Policlínica em Mogi das Cruzes (Foto: Cristina Requena/G1)

Será realizada neste sábado (3), na Policlínica da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), mais uma edição da Campanha de Prevenção ao Câncer de Colo Uterino, que oferecerá exames gratuitos de Papanicolau às mulheres do Alto Tietê. 

A ação é promovida pelas ligas de Oncologia e Ginecologia e Obstetrícia do curso de Medicina da universidade.
Para participar, as interessadas devem comparecer à Policlínica, das 8h às 16h, e apresentar um documento pessoal. 

O atendimento será feito por ordem de chegada, com distribuição de senhas. A expectativa dos organizadores é atender cem pacientes.
“A prevenção é muito importante para o diagnóstico precoce e tratamento do câncer de colo de útero. Quanto mais cedo for diagnosticada a doença, maiores serão as chances de cura, sobrevida e a qualidade de vida do paciente”, explicou o doutor Edmir José Marin, professor e orientador da Liga de Ginecologia do curso de Medicina da UMC.
“O objetivo é proporcionar atendimento ágil e eficaz para a população do Alto Tietê, pois em um único dia, as pacientes poderão fazer os exames e ter acesso a informações importantes sobre a doença e sua prevenção”, contou Thaís Teng, presidente da Liga de Ginecologia.
O atendimento será feito pelos alunos de Medicina, com supervisão dos professores.

Serviço

  • Campanha de Prevenção ao Câncer de Colo Uterino
Quando: 3 de março
Horário: das 8h às 16h
Local: Policlínica da UMC
Rua Dom Antônio Candido Alvarenga, 170
Informações: 4728-5383
Por G1 Mogi das Cruzes e Suzano                                                                                                

Prefeitura solicitará captação de água da represa Taiaçupeba Atualmente, a água que chega às torneiras de Mogi são oriundas do rio Tietê; o pedido deverá ser feito ao DAEE

Luana Nogueira
Foto: Vitoria Mikaelli

A Prefeitura de Mogi das Cruzes quer começar captar água da represa Taiaçupeba para auxiliar no abastecimento da cidade. No dia 14 de março, o prefeito Marcus Melo (PSDB), terá uma reunião no Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) para solicitar a captação. Caso aprovada, o município desenvolverá os projetos necessários para verificar a viabilidade da obra. A medida seria uma saída para o problema enfrentado por Mogi, que nos últimos dias tem recebido água amarelada nas torneiras.
Durante vistoria nas obras do corredor Leste-Oeste, ontem de manhã, Melo informou que ainda quando era diretor-geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) havia solicitado a captação da água da represa, no entanto, na época, o DAEE negou o pedido. "Na divisa de Biritiba Mirim e Mogi existe uma estação que retira a água do Tietê para enviar para a represa Taiaçupeba. A cidade fica com a água que sobra do Tietê", ressaltou.
Melo informou que a água chega amarelada às torneiras por causa das condições de captação no rio Tietê. "A água do Paraitinga tem uma concentração de manganês muito forte. Quando o DAEE faz a alteração na disponibilidade de água das represas para o Tietê, temos um grande problema na qualidade da água na captação. Isso ocorreu na última sexta-feira, onde o índice de manganês aumentou em 20 vezes. Atrapalha muito o tratamento, que é químico. Colocamos o dióxido de cloro, mas quanto maior a concentração, mais tempo leva para reagir e temos que ter água 24 horas por dia".
O prefeito argumentou que, com a captação na represa Taiaçupeba, seria possível reduzir a captação do rio Tietê e minimizar os problemas com água amarelada. "Não podemos admitir esse descaso. É muito diferente o tratamento da água que você tira de um rio do que quando você pega da represa, onde o material se decompõe no fundo. No passado, já havíamos pedido autorização para captar a água da represa na divisa com Mogi e Suzano, pois o tratamento é mais fácil, mas não permitiram. Vamos reforçar a solicitação", afirmou.
Além de pedir para captar água da represa Taiaçupeba, Melo vai solicitar um contato direto entre as equipes do DAEE e o Semae, para que quando ocorrer mudança na captação do rio Tietê a autarquia mogiana seja informada para tomar as devidas providências. "Tendo autorização podemos fazer os estudos necessários para ver se é viável e possível construir uma nova estação de tratamento de água", acrescentou. 
http://www.portalnews.com.br

São Paulo prorroga até dia 16 campanha de vacinação contra febre amarela

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo prorrogou, até o dia 16 , a campanha de vacinação contra a febre amarela na capital e em mais 53 municípios do interior paulista. 

Em janeiro e fevereiro, 6,6 milhões de paulistas tomaram a vacina. Ao longo do ano passado, 7,4 milhões de pessoas foram imunizadas.

Segundo balanço da secretaria, na campanha deste ano, que começou em 25 de janeiro, foram aplicadas 4,65 milhões de doses, atingindo 50,3% do público-alvo, formado por 9,2 milhões de pessoas.


A região com menor cobertura vacinal é a Baixada Santista, com 36,8%. No Vale do Paraíba e litoral norte, a cobertura é de 47,6%. O Grande ABC tem 44,1% e a capital,  62,1%, com a imunização de mais de 2,1 milhões dos 3,3 milhões de moradores dos distritos definidos para integrar a campanha.

“A vacinação é a principal forma de proteger a população contra a febre amarela. Por isso, é imprescindível que todas as pessoas que moram nos locais definidos na campanha e ainda não se imunizaram compareçam aos postos até 16 de março”, disse a diretora de Imunização da secretaria, Helena Sato.

Casos
Os casos autóctones de febre amarela silvestre no estado de São Paulo somam 286, de 2017 até o momento, informou a Secretaria de Estado da Saúde em boletim divulgado hoje (2). Desses, 102 pessoas morreram por causa da doença. No último balanço, os casos eram 246 e as mortes, 93.

O maior número de ocorrências foi em Mairiporã (46,5%) e Atibaia (17%), municípios que respondem por quase dois terços dos casos de febre amarela silvestre no estado. De acordo com a secretaria, ações de vacinação estão em curso desde o ano passado nos dois municípios.

Entre as infecções, há um caso de paciente que mora no Rio de Janeiro e foi infectado em Atibaia (SP). Já entre as mortes, houve um morador de Minas Gerais e outro de Santa Catarina, ambos infectados em Mairiporã.

Capital
A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou que mais três casos autóctones de febre amarela foram registrados na capital e que um deles causou a morte do paciente. A cidade totaliza oito casos autóctones da doença, com quatro mortes confirmadas.

Os novos registros são de homens moradores ou frequentadores da zona norte. Um dos casos é de um homem de 37 anos, que vive na região do bairro Cachoeirinha. Outro paciente tem 23 anos e reside no Mandaqui. Ambos finalizaram o tratamento e receberam alta médica. Foi confirmada a morte de um homem de 55 anos, morador do Tucuruvi, em decorrência da doença.

Desde outubro, foram confirmadas 125 epizootias (morte de primatas pela doença) no município.

Locais de vacinação
A campanha de vacinação fracionada ocorre em 53 municípios do interior e em 20 distritos da capital.

Locais de vacinação

Municípios: Diadema; Mauá; Ribeirão Pires; Rio Grande da Serra; Santo André; São Bernardo do Campo; São Caetano do Sul; Bertioga; Cubatão; Guarujá; Itanhaém; Mongaguá; Peruíbe; Praia Grande; Santos; São Vicente; Caçapava; Igaratá; Jacareí; Jambeiro; Monteiro Lobato; Paraibuna; Santa Branca; São José dos Campos; Caraguatatuba; Ilhabela; São Sebastião; Ubatuba; Aparecida; Arapeí; Areias; Bananal; Cachoeira Paulista; Canas; Cruzeiro; Cunha; Lagoinha; Lavrinhas; Guaratinguetá; Lorena; Natividade da Serra; Pindamonhangaba; Piquete; Potim; Queluz; Redenção da Serra; Roseira; São Bento do Sapucaí; São José do Barreiro; São Luiz do Paraitinga; Silveiras; Taubaté eTremembé.

Distritos da capital: Campo Limpo; Capão Redondo; Cidade Ademar; Cidade Dutra; Cursino; Grajaú; Jabaquara; Jardim São Luís; Pedreira; Sacomã; Socorro; Vila Andrade; Cidade Líder; Cidade Tiradentes; Guaianazes; Iguatemi; José Bonifácio; Parque do Carmo; São Mateus e São Rafael.


Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

Habilitação para receber perdas de planos econômicos deve começar em maio

Os bancos devem começar a receber, em maio, os pedidos de habilitação dos poupadores para o pagamento das perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90. 

O pagamento deve começar ainda no primeiro semestre deste ano, de acordo com previsão do advogado Walter Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Ontem (1º) foi feita a última homologação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acordo para compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). 

Com as homologações, começa a valer o prazo de 90 dias para os bancos iniciarem o recebimento dos pedidos de habilitação dos poupadores. 

Entretanto, a expectativa é que a plataforma de adesão, pela internet, seja lançada antes do fim desse prazo, em maio.

A homologação já havia sido feita individualmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, e precisava ser referendada pelo plenário por se tratar de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 165), que tem caráter abstrato. 

Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria, mas elas não precisaram ser referendadas pela Corte.

De acordo com nota conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), do Banco Central (BC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as entidades vão trabalhar na estruturação da plataforma eletrônica que receberá as adesões dos poupadores.

Segundo Walter Moura, o Idec está acompanhando a criação da plataforma que precisa de testes para garantir segurança e sigilo dos dados. “É preciso garantir segurança para o ambos os lados e auditabilidade”, disse.

As entidades lembram que as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. 

“Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada”, afirmam as instituições.

Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. 

A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.

O acordo, assinado no fim do ano passado, deve beneficiar cerca de 1 milhão de processos. 

O acordo vale para quem entrou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. 

Os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil receberão em três parcelas, uma à vista e duas semestrais. 

A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais.

Ontem, o Itaú Unibanco informou que antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição financeira.

A adesão ao acordo não é obrigatória, e caberá a cada poupador definir se as regras para receber os valores são vantajosas.

As regras para o ressarcimento são as seguintes:

Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. 

Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Os bancos também têm que fazer adesão ao acordo?
O acordo foi assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidades que representam as instituições financeiras. Pelos termos firmados, as condições são aplicáveis a todos os bancos, mas cada um deles precisa aderir ao acordo formalmente em até 90 dias da data de assinatura do acordo, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.

O que o poupador deve fazer para receber o pagamento?
Após a homologação pelo STF e adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão fazer a habilitação em um sistema online unificado. 

A plataforma eletrônica está sendo desenvolvida para criar um ambiente seguro, com garantia de sigilo, além de evitar fraudes. 

Os poupadores que queiram aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma. 

Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. 

A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.

Será preciso ir a uma agência bancária para receber?
O dinheiro será depositado em conta corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o pagamento de forma diversa).

Qual o prazo para os poupadores aderirem ao acordo?
Os poupadores têm prazo de dois anos para se habilitar após a homologação pelo STF.

Como será feita a validação dos dados pelos bancos?
Após ser feita a habilitação pelos poupadores, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e validar a participação. O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Qual será o cronograma de adesão?
A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).

Quais valores serão liberados primeiro?
Os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5 mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas semestrais; valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais; e valores acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete vezes, independentemente do valor da indenização.

Algum banco anunciou a antecipação desse cronograma?
Sim, Itaú Unibanco antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição. O banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú.
Segundo o Itaú, após a validação, o pagamento será, então, realizado em até 15 dias. Para poupadores com valores a receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à vista que tenham conta no Itaú Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa conta para o recebimento dos valores.

Como será feita a correção monetária?
O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:
Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)

Assim, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.

Como serão os descontos?
O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber; 14% para os que têm de R$ 10 mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Quem não entrou na Justiça terá direito a receber com base no acordo?

Não. O acordo firmado prevê que serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31 de dezembro de 2016.

Quem ajuizou ação e perdeu poderá entrar com recurso?
O advogado do poupador deverá verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não poderá participar do acordo.

Por que foi necessária homologação do STF?
Como o acordo trata de assuntos que estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário valide sua legalidade e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, no caso de planos econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque está em suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de todas as ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento de milhares de processos.

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

quinta-feira, 1 de março de 2018

Boletim do Ministério da Saúde confirma 723 casos e 237 mortes por febre amarela

O Ministério da Saúde divulgou nesta quinta-feira (1º) os números atualizados de casos de febre amarela no país, conforme informações repassadas pelas secretarias estaduais de saúde. Entre 1º de julho de 2017 e 28 de fevereiro de 2018, foram confirmados 723 casos da doença no país, que resultaram em 237 mortes. 

No período equivalente do ano anterior, entre julho de 2016 e 28 fevereiro de 2017, foram confirmados 576 casos e 184 óbitos.
Ao todo, 2.867 casos suspeitos foram notificados. Destes, 1.359 foram descartados e 785 ainda estão sendo investigados.

A febre amarela é uma doença sazonal, com maior número de casos no verão, e segundo o Ministério da Saúde, apesar de o número de casos no atual período de monitoramento ser superior à sazonalidade passada, a incidência da doença entre a população caiu. No período de monitoramento 2017/2018, a incidência da febre amarela foi de 2,2 casos para 100 mil/habitantes, enquanto na sazonalidade passada, 2016/2017, a incidência foi 7,1/100 mil habitantes.

“O vírus da febre amarela hoje circula em regiões metropolitanas do país com maior contingente populacional, atingindo 32,3 milhões de pessoas que moram, inclusive, em áreas que nunca tiveram recomendação de vacina. Na sazonalidade passada, por exemplo, o surto atingiu uma população de 8 milhões de pessoas, muito menor que a atual.”, explicou o ministério, por meio de informe.

Recomendação
O Ministério da Saúde tem reforçado a importância da vacinação para a população da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo e recomenda que os estados “continuem vacinando até atingir alta cobertura”. Dados preliminares do ministério informam que, até 27 de fevereiro, 5,5 milhões de pessoas foram vacinadas nos três estados, 23,2% do público-alvo da campanha.

De acordo com o ministério, os estados receberam 20,2 milhões de doses da vacina em 2018, até o momento. Foram enviadas 15,7 milhões de doses para implementação da Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela para a Bahia (300 mil), Rio de Janeiro (4.7 milhões) e São paulo (10.7 milhões).

Maiana Diniz - Repórter da Agência Brasil
Edição: Davi Oliveira

Câmara aprova regulamentação de aplicativos como Uber; placa vermelha não será exigida Texto aprovado em 2017 na Câmara retornou para análise dos deputados porque Senado modificou alguns trechos. Proposta segue para sanção presidencial; saiba o que está previsto.



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto aprovado não exige que os carros tenham placa vermelha, que é concedida pelo poder público. Por outro lado, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara no ano passado, mas retornou para análise dos deputados porque o Senado, ao votar o texto, modificou alguns trechos.
Na sessão desta quarta, os deputados derrubaram a decisão do Senado que retirou a previsão de municípios e o Distrito Federal terem a competência de regulamentar esse tipo de serviço.
Com isso, prefeituras e o Distrito Federal poderão regulamentar e fiscalizar os aplicativos – leia detalhes mais abaixo.
Durante a análise do projeto, a Câmara manteve uma alteração feita pelo Senado que, na prática, desobriga os motoristas a ter autorização do poder público para atuar nos aplicativos.
Os deputados mantiveram, ainda, a decisão dos senadores de retirar do texto a exigência de placa vermelha para os carros dos aplicativos.
Por fim, a Câmara manteve a previsão de os motoristas terem de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Ponto a ponto

Pela regulamentação aprovada pela Câmara, caberá a municípios e ao Distrito Federal:
  • Cobrança dos tributos municipais devidos;
  • Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);
  • Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais:
  • Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
  • Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
  • Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.

Repercussão

Em nota, a Uber afirmou que "sempre" defendeu a regulamentação dos aplicativos. "O novo texto hoje aprovado pela Câmara dos Deputados ouviu a voz dos 20 milhões de usuários e 500 mil motoristas parceiros que encontraram na Uber novas formas de mobilidade e de geração de renda no Brasil. Em vez de proibir, o texto regulamenta a atividade dos motoristas parceiros e organiza critérios para os aplicativos operarem. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial."
A Cabify também soltou nota, na qual avaliou: "A Câmara dos Deputados trouxe o Brasil para a vanguarda da regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos. [...] O Congresso ouviu as vozes dos milhões de usuários e centenas de milhares de motoristas dos aplicativos de mobilidade ao aprovar o texto com as emendas e criar uma desejada regulamentação".
O aplicativo 99 divulgou nota na qual avaliou que a aprovação do projeto representa uma "vitória para a sociedade". "A Câmara dos Deputados forneceu hoje (28/02) uma resposta à altura dos milhares de motoristas e passageiros que foram às ruas exigir seus direitos", acrescentou.
Ao fim da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou a importância de a Casa ter decidido que cabe aos municípios fiscalizar o serviço.
"A decisão do plenário tem que ser respeitada. Eu acho que o mais importante, do meu ponto de vista, ficou garantido que a regulamentação dos aplicativos será feita pelos municípios. Cada cidade vai criar sua regulamentação, sua regra, que forma que autoriza, de que forma que o aplicativo pode trabalhar", declarou Maia.

A sessão

Durante a sessão, o relator do projeto, Daniel Coelho (PSDB-PE), defendeu que o poder de regulamentação dos aplicativos fosse garantido aos municípios. Ele propôs que seja elaborada uma pauta que atenda aos taxistas.
"Se nós estamos preocupados com o sistema de táxis, vamos construir uma pauta positiva para o os táxis. Não é proibindo o Uber, os aplicativos, o Cabify, o 99 e essas empresas que trazem inovação que nós vamos viabilizar o sistema de táxi", disse.
Para o líder do PT, Paulo Pimenta (RS), a autorização de que os municípios regulamentem os serviços é um avanço.
"A decisão do Senado retirava completamente os municípios desse processo. A intenção dos aplicativos é que pudessem funcionar sem qualquer regra, sem qualquer fiscalização", disse.
Na avaliação de Pimenta, os municípios terão liberdade para decidir como será o funcionamento do sistema, como a necessidade de autorização ou placa especial, bem como quantos motoristas poderão atuar no aplicativo.
Por Bernardo Caram e Fernanda Vivas, G1 e TV Globo, Brasília

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