Entre 2016 e 2017, Região arrecada R$ 39 milhões com multas - Somente em Suzano, Ferraz e Itaquá foram registradas mais de 426 mil multas durante os dois anos; excesso de velocidade lidera as autuações

As Prefeituras da região divulgaram o balanço das multas aplicadas durante 2016 e 2017. Somente nas cidades de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba foram registradas mais de 426 mil multas durante os dois anos. O balanço ainda revela que, dentre os três municípios, em Suzano foi colhido o maior número de autuações. No decorrer dos dois anos, as cidades arrecadaram mais de R$ 39 milhões com as infrações. 
Apesar de ser a cidade com mais multas, o número de infrações caiu 33 pontos percentuais em Suzano. 
Em 2016, foram registradas 143 mil multas, e em 2017, 110 mil. De acordo com a Prefeitura, "a infração mais comum é transitar em velocidade superior à máxima permitida", informou em nota.
O município arrecadou mais de R$ 26 milhões durante os dois anos. O órgão municipal ressaltou, também, que "por lei, o valor é recolhido ao Fundo Municipal de Trânsito, que financia as ações da pasta, como sinalização, pinturas e educação de trânsito", registrou.
Já em Ferraz,  entre o período de 2016 a 2017, a quantidade de multas aumentou em 9,4 pontos percentuais. Em 2016, foram registradas 54 mil autuações, e em 2017, 64 mil. A Prefeitura informou que a infração mais recorrente também é a de transitar em velocidade superior à máxima permitida. Durante os dois anos, a cidade arrecadou mais de R$ 7 milhões.
Questionada sobre o valor das multas, o órgão municipal ressaltou que a Prefeitura de Ferraz aplica os valores arrecadados com multas de trânsito em compra de recursos e pagamento de fornecedores relacionados ao Departamento de Trânsito.
Em Itaquaquecetuba, os números de autuações abaixaram durante os dois anos. Em 2016, foram aplicadas 29 mil multas e, no ano passado, 26 mil. Mais de R$ 6 milhões foram arrecadados nos dois anos. 
Para a prefeitura, os valores arrecadados são investidos em sinalização, educação para o trânsito e na fiscalização.
Segundo a Lei nº 9.503, de 1997, os valores arrecadados de infrações de trânsito devem ser utilizados em despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. 
A ação institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). (Texto sob supervisão do editor) - Rinaldo Junior* - http://www.portalnews.com.br/

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