Decreto da presidente Dilma Rousseff (PT), publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11), oficializou a redução de doze meses no prazo para que os estudantes beneficários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parcelem a dívida do financiamento. A determinação passa a valer nesta quarta-feira (12) e não altera os contratos já vigentes. Até a publicação desta terça, o saldo devedor dos alunos poderia ser parcelado "em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses", como informava o decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, assinado pela própria presidente. Os doze meses de acréscimo foram retirados do texto original. A alteração afeta apenas os futuros beneficiários do Fies. Ou seja, só quem ainda vai preencher as novas vagas do programa terá o período para amortização da dívida reduzido. A medida, portanto, já vigorará nos contratos assinados para o segundo semestre do Fies...