Janaína Paschoal - Decisão de Marco Aurélio é contra a lei e deveria ser investigada, diz Janaína Paschoal
Deputada e jurista afirma que ministro não poderia ter colocado em liberdade uma pessoa condenada em 2ª instância, e que MP deveria averiguar participação de ex-assessor do STF na defesa de André do Rap.
O pedido de soltura foi assinado pela advogada Ana Luísa Gonçalves Rocha, sócia de Eduardo Ubaldo Barbosa no escritória Ubaldo Barbosa Advogados, com sede em Brasília. Eduardo trabalhou no gabinete de Marco Aurélio entre 2018 e 2020, totalizando dois anos e dois meses. A jurista, que ganhou notoriedade por ser uma das autoras da peça que resultou no impeachment de Dilma Rousseff (PT), disse que Marco Aurélio errou ao justificar o pedido do liberdade ao artigo 316 do Processo de Código Penal, que determina que as decisões de prisão preventiva devem ser renovadas a cada 90 dias. Segundo ela, a situação não cabe neste caso, já que André do Rap foi condenado em segunda instância pela força-tarefa da operação Overseas, em 2018, que investigava o tráfico internacional de cocaína. Em seu despacho, o ministro considerou ilegal a prisão do traficante por ela não ter sido renovada no prazo estimado pela lei.
“A decisão do ministro Marco Aurélio poderia ser questionada sobre diversos aspectos: pelo fato de ter pulado instâncias, pela interpretação desses 90 dias, pelo mérito de imputação. Mas o ponto que não é dado repercussão é que pessoa libertada estava condenada em segunda instância. É um contexto jurídico enfático que jamais permitiria essa libertação. Não é uma discussão política ou moralista, o Marco Aurélio tratou como uma prisão preventiva como outra qualquer, quando estamos diante de uma pessoa que já havia sido condenada em duas instâncias”, afirmou a deputada. Segundo ela, caso a interpretação do ministro prevaleça no ambiente jurídico, todos os processos sem condenação definitiva, ou seja, com chance de recurso no STJ e no STF, precisarão ser revistos a cada 90 dias, devendo o juiz reafirmar a necessidade da prisão. “Essa exigência seria impossível de ser cumprida. O país vive andando para trás”, disse.
A soltura de André do Rap foi revogada pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, ainda na noite de sábado, atendendo ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na decisão, o ministro determinou a volta “imediata” do traficando à prisão, e destacou que deixar o chefe do PCC solto comprometeria a ordem pública porque André do Rap é uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”. As autoridades não encontraram o homem nos locais indicados e ele já é considerado foragido da Justiça. A polícia civil de São Paulo montou uma força-tarefa para recapturar o traficante. Janaína afirma que a decisão de Fux foi a correta, e que não houve interferência na autoridade de Marco Aurélio. “É importante deixar claro que o ministro Fux não agiu de ofício. Diferente do que diz o ministro Marco Aurélio, ele não atual como censor, mas decidiu porque foi provocado pela PGR com argumentos tecnicamente impecáveis”.