Caso de André do Rap é da ministra Rosa Weber, não de Marco Aurélio

 Marco Aurélio Mello não poderia ter decidido sobre o pedido de habeas corpus de André de Oliveira Macedo, o André do Rap, pois a prisão do narcotraficante ocorreu no âmbito da Operação Oversea, cuja relatoria é de Rosa Weber.

Essa questão foi alvo de decisão do ministro Dias Toffoli, em junho, quando ocupava a Presidência do Supremo. 

Na ocasião, Rosa levou a Toffoli o tema, após pedido de outro integrante da quadrilha de André do Rap que apontava a prevenção do ministro Marco Aurélio. 

“O caso não é de redistribuição”, avaliou o presidente do STF, ressaltando que “a cadeia processual de prevenção pertence à ministra Rosa Weber, relatora dos feitos mais antigos referentes à Operação Oversea.” 

https://www.oantagonista.com/brasil/caso-de-andre-do-rap-e-da-ministra-rosa-weber-nao-de-marco-aurelio/

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