Falta de revisão da preventiva a cada 90 dias não é causa de soltura, diz Fux

 No seu voto a favor da prisão de André do Rap, Luiz Fux disse que a falta de revisão do decreto de prisão preventiva a cada 90 dias “não se qualifica como causa automática de sua revogação”.

Segundo ele, o que o novo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal diz é que o decreto de prisão só deve ser revogado se os motivos para a ordem “não subsistirem mais”. 

“Para revogação da preventiva, o juiz deve fundamentar a decisão na insubsistência dos motivos que determinaram sua decretação. O juiz tem que dizer que os motivos não existem mais. A obrigação do juiz é motivar se revogar a preventiva, não é soltar imediatamente”, declarou Fux. 

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