Barroso vota a favor da prisão de André do Rap

 O ministro Luís Roberto Barroso foi o quarto voto a favor da manutenção da prisão do traficante André do Rap.   



Ele acompanhou o entendimento do presidente do STF, Luiz Fux, que cassou liminar de Marco Aurélio e restabeleceu a preventiva do traficante, apontado como um dos líderes do PCC.

A soltura de André do Rap havia sido concedida com base na regra que manda o juiz que decreta a prisão preventiva reanalisar o decreto a cada 90 dias. 

Para Barroso, a falta de revisão não deve resultar na soltura automática. 

Barroso propôs a seguinte tese: “O dever de revisão da necessidade de manutenção da prisao preventiva a cada 90 dias cabe tão somente ao órgão emissor da prisão. Tornando-se inaplicável uma vez proferida a sentença ou acórdão condenatórios”. 

“O dispositivo tem a virtude de permitir que o preso não fique esquecido e que o advogado possa pedir ao juiz que reavalie [a prisão]. Mas tem que ir pedir, porque a soltura automática seria gravemente lesiva à ordem publica. A consequência de o juiz não se manifestar não é a soltura absoluta, é ele ser admoestado por uma instância superior”, disse o ministro. 

Ele também propôs que o tribunal leve todas as liminares dos ministros, numa “via expressa”, ao plenário virtual, para discussão pelos demais integrantes do tribunal. 

https://www.oantagonista.com/brasil/4-x-0-barroso-vota-a-favor-da-prisao-de-andre-do-rap/

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