Fachin nega pedido de ala do MDB para suspender convenção do partido

Ministro Edson Fachin no TSE
Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido apresentado por um filiado do MDB para que a Justiça Eleitoral anule o ato convocatório de convenção partidária nacional da sigla. O evento, que deve oficializar a candidatura de Simone Tebet (MS) à Presidência, está marcado para ocorrer nesta quarta-feira (27/7).

ação foi apresentada na segunda-feira (25) por Hugo Wanderley Caju, filiado ao partido desde junho de 2007. O emedebista defendeu que o fato da convenção ser realizada de maneira virtual não garante o sigilo do voto, sob o argumento de que a inviolabilidade do voto é garantida no estatuto da legenda.

Na decisão, Fachin considerou a ausência de provas concretas sobre o risco de haver exposição.

“Como demonstrado, há regra expressa no edital de convocação asseverando que será garantido o sigilo do voto; a parte requerente não fez, a essa altura, demonstração suficiente em sentido contrário. Não há prova minimamente robusta de que a garantia prevista no edital não será cumprida”, diz a determinação do magistrado.

O ministro ressaltou que o sistema de votação incorpora mecanismos de segurança, como a confirmação por mensagem SMS e o registro de uma foto do parlamentar no momento do voto, a fim de evitar a manipulação do resultado por terceiros.

Portanto, na visão do magistrado, deferir o pedido “não seria adequado e razoável no momento”.

O autor do pedido é alinhado ao emedebista Renan Calheiros, que é contrário à candidatura de Tebet e trabalha nos bastidores para demover o apoio da presidenciável.


Convenções partidárias

As convenções partidárias são reuniões de filiados para escolha de candidatos e oficialização de coligações com o intuito de disputar um cargo eletivo. A definição ocorre por meio de decisão dos filiados, podendo acontecer mediante votação ou aclamação.

Os eventos também marcam a confirmação de candidaturas que tentam uma cadeira no Congresso Nacional, nos Executivos estaduais e nas Assembleias Legislativas. Conforme definido pela legislação, as cerimônias podem ocorrer de 20 julho a 5 de agosto.

Pessoa digitando em urna eletrônica - Metrópoles

De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia.O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubroHugo Barreto/Metrópoles

Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”Igo Estrela/Metrópoles

Pessoas conversando atrás da faixa do TSE- Metrópoles

Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicasGustavo Moreno/Metrópoles

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Parte externa do Tribunal Superior Eleitoral - Metrópoles

Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competenteIgo Estrela/Metrópoles

Cabine votação Justiça Eleitoral-Metrópoles

Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partidoGustavo Moreno/Metrópoles

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Parte externa do Superior Tribunal Eleitoral - Metrópoles

Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”Igo Estrela/Metrópoles

Parte externa do Superior Tribunal Eleitoral - Metrópoles

A próxima data importante do calendário eleitoral é o dia 15 de agosto, período máximo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatosFelipe Menezes/Metrópoles

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Pessoas de costas falando em microfones- Metrópoles

Em 16 de agosto começa, oficialmente, a propaganda nos meios de comunicação. Só então será permitido aos candidatos pedirem voto diretamente e promoverem atos de campanha, como comíciosGetty Images

Pessoa digitando em urna eletrônica - Metrópoles

De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia.O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubroHugo Barreto/Metrópoles

Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”Igo Estrela/Metrópoles 


Vale ressaltar que a legislação eleitoral veda a candidatura avulsa até em casos em que a pessoa está filiada a um partido político. Passado o período das convenções, as legendas terão até 15 de agosto para registrar seus candidatos no TSE. A partir de 16 de agosto, inicia-se, oficialmente, a campanha eleitoral.


https://www.metropoles.com/distrito-federal/eleicoes-2022-df/fachin-nega-pedido-de-ala-do-mdb-para-suspender-convencao-do-partido.    
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