Planos de saúde devem cobrir testes para Covid-19, determina ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir, no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde, os testes para confirmação da Covid-19
  • Por Jovem Pan
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  • 29/06/2020

A Resolução Normativa 458, de 2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.

As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.
Entre esses quadros clínicos está a gripe com quadro respiratório agudo com sintomas como febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória, e a síndrome respiratória aguda grave, com sintomas como dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto.
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.
*Com informações da Agência Brasil

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