Dino diz que cemitério não é ‘mercado’ e dá prazo para SP

 

Por César Feitoza

(Folhapress) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo nesta sexta-feira (31) para que a Prefeitura de São Paulo se manifeste sobre o aumento nos preços do serviço funerário nos cemitérios da cidade após a privatização do setor.

A prefeitura terá 15 dias úteis para se manifestar. Também é esperado o parecer do PC do B e da Câmara Municipal de São Paulo, as outras partes no processo.

Por decisão do ministro, desde novembro as empresas precisam cobrar o mesmo valor estipulado nas tabelas de 2022 — quando o serviço funerário da cidade de São Paulo foi privatizado.

A ação foi proposta pelo PC do B sob o argumento de que a concessão dos serviços funerários e cemiteriais de São Paulo tem resultado em “exploração comercial abusiva, especialmente no momento de maior vulnerabilidade emocional das famílias enlutadas”.

A Prefeitura de São Paulo, porém, diz que o serviço foi privatizado para modernizar os cemitérios e manter a acessibilidade às famílias. Ela defende ainda que não houve aumentos abusivos, apenas “reajustes moderados” e até redução de preços em alguns casos.

Cemitérios mais caros após privatização

Para decidir o caso, o ministro Flávio Dino pediu uma análise técnica do Núcleo de Processos Estruturais do Supremo sobre a variação de preços do serviço funerário.

O setor divulgou uma nota técnica em que dizia que alguns planos funerários tiveram “elevação dos preços no período pós-concessão”.

“É evidente o número significativo de casos em que esses preços não estão sendo devidamente praticados, resultando em prejuízos para a população”, diz o núcleo.

Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (Foto: Rovena Rosa)

Na decisão em que nega o recurso da Prefeitura de São Paulo, Flávio Dino defende que o caso tem grande relevância porque envolve possíveis abusos em um serviço público prestado nos “momentos mais marcantes e dramáticos da existência humana”.

“O objeto que se debate nos autos é a resposta à pergunta: a que preço? E não se cuida apenas da dimensão monetária ‘que pode representar o acesso ou não a um direito fundamental’ mas inclusive do ‘preço’ de um sofrimento adicional, por exemplo em face de uma cobrança escorchante ou de parâmetros obscuros que dificultam a decisão familiar”, diz o ministro.

Dino também refuta o argumento de que a discussão sobre o preço do serviço funerário não deveria ser levada ao Supremo, por não haver dimensão constitucional no caso.

“Mesmo que assim fosse, os contratos obviamente não estão imunes ao controle jurisdicional baseado em regras constitucionais e legais. Para deixar bem nítido e dissipar obnubilações: serviços públicos diretamente vinculados à vida e à morte são assuntos de estatura constitucional, não meramente de ‘mercado'”, completa o ministro.

https://iclnoticias.com.br/dino-diz-que-cemiterio-nao-e-mercado/

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