O ministro Luís Roberto Barroso foi o quarto voto a favor da manutenção da prisão do traficante André do Rap. Ele acompanhou o entendimento do presidente do STF, Luiz Fux, que cassou liminar de Marco Aurélio e restabeleceu a preventiva do traficante, apontado como um dos líderes do PCC. A soltura de André do Rap havia sido concedida com base na regra que manda o juiz que decreta a prisão preventiva reanalisar o decreto a cada 90 dias. Para Barroso, a falta de revisão não deve resultar na soltura automática. Barroso propôs a seguinte tese: “O dever de revisão da necessidade de manutenção da prisao preventiva a cada 90 dias cabe tão somente ao órgão emissor da prisão. Tornando-se inaplicável uma vez proferida a sentença ou acórdão condenatórios”. “O dispositivo tem a virtude de permitir que o preso não fique esquecido e que o advogado possa pedir ao juiz que reavalie [a prisão]. Mas tem que ir pedir, porque a soltura automática seria gravemente lesiva à ordem publica. A consequê
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