Uber é condenada a indenizar passageira que esqueceu celulares e maquiagem no carro
A 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul manteve condenação da Uber a pagar indenização a Camila Santos da Cruz, que esqueceu celulares e maquiagem dentro do carro do aplicativo. O juízo em 1º havia dado ganho de causa para a cliente, mas tanto ela quanto a empresa entraram com recurso. Camila contou que pediu um Uber em 14 de outubro do ano passado, esquecendo dois celulares e um pó facial no veículo. O valor total dos pertences foi calculado em R$ 1.571,02. Ela ligou para o motorista que havia feito a corrida, e ele confirmou que havia encontrado os pertences. A Uber prometeu devolver os objetos da passageira e chegou a solicitar seus dados para efetuar o envio, mas alega que nunca os recebeu. Camila, então, entrou na Justiça com tutela de urgência para pedir a entrega de seus pertences sob pena de multa, solicitando o pagamento pela Uber de danos materiais no valor de R$ 1.507,52 e danos morais em R$ 5 mil. O 3º Juizado Especial Cível do Foro de Porto Aleg