O SINCOMÉRCIO (Sindicato do Comércio Varejista) de Mogi das Cruzes e Região do Alto Tietê alerta os comerciantes para a Lei estadual nº 16.119/2016 que determina que toda divulgação de produtos e serviços, seja pela Internet ou por meio de papel impresso, deve conter o preço individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e modelo da mercadoria . F oto; Divulgação A norma, de autoria do deputado estadual André Soares (DEM), já está em vigor, desde sábado (19/03). O objetivo, segundo o parlamentar é proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o preço do produto. Estabelecimentos comerciais tiveram prazo de 60 dias para se adaptarem à Lei, porém ainda é possível localizar concessionárias, construtoras, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos com dúvidas de como proceder na apresentação das