Nova Lei do Preço já está em vigor
O
SINCOMÉRCIO (Sindicato do Comércio Varejista) de Mogi das Cruzes e
Região do Alto Tietê alerta os comerciantes para a Lei estadual nº
16.119/2016 que determina que toda divulgação de produtos e serviços,
seja pela Internet ou por meio de papel impresso, deve conter o preço
individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e
modelo da mercadoria.
|
Foto; Divulgação
|
A
norma, de autoria do deputado estadual André Soares (DEM), já está em
vigor, desde sábado (19/03). O objetivo, segundo o parlamentar é
proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser
constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para
verificar o preço do produto.
Estabelecimentos comerciais tiveram prazo de 60 dias para se adaptarem à Lei, porém ainda é possível localizar concessionárias, construtoras, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos com dúvidas de como proceder na apresentação das ofertas, principalmente através da Internet.
A regra afeta diretamente os restaurantes que disponibilizam cardápios na rede mundial de computadores, que deverão conter preços atualizados correspondentes aos praticados na loja física e também em entregas, bem como deixar claro o período de vigência desses.
Os estabelecimentos que não se adequarem às disposições da nova Lei podem sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 570,66, até a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
O Procon-SP, que tem por lei a atribuição institucional de fiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor, será o responsável pela aplicação das respectivas sanções.
Estabelecimentos comerciais tiveram prazo de 60 dias para se adaptarem à Lei, porém ainda é possível localizar concessionárias, construtoras, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos com dúvidas de como proceder na apresentação das ofertas, principalmente através da Internet.
A regra afeta diretamente os restaurantes que disponibilizam cardápios na rede mundial de computadores, que deverão conter preços atualizados correspondentes aos praticados na loja física e também em entregas, bem como deixar claro o período de vigência desses.
Os estabelecimentos que não se adequarem às disposições da nova Lei podem sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 570,66, até a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
O Procon-SP, que tem por lei a atribuição institucional de fiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor, será o responsável pela aplicação das respectivas sanções.
Para acessar a lei na integra clique aqui