Maranhão tentou anular votação sem consultar Secretaria-Geral.

Parecer de técnicos da Câmara era contra anular impeachment

 
Nathalia Passarinho e Fernanda Calgaro 
Do G1, em Brasília
Técnicos da Secretaria-Geral da Câmara se posicionaram contra o pedido da Advocacia-Geral da União para anular a votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em minuta de decisão elaborada na semana passada, a que o G1 teve acesso.

Nesta segunda (9), o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu tentar anular a votação, no plenário da Casa, do processo de afastamento de Dilma. 


Procurada pelo G1, a Secretaria-Geral da Câmara confirmou que havia elaborado parecer contrário à anulação da votação do impeachment.

 O órgão disse, ainda, que não foi consultada por Maranhão para a elaboração da resposta à petição da AGU.

 O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que assinaria o documento no dia 5 de maio, mas não chegou a ter tempo de fazer isso, porque logo pela manhã foi informado da decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastá-lo do mandato. 

A decisão de Teori foi, posteriormente, confirmada pelo plenário do Supremo.

É praxe a consulta ao corpo técnico da Câmara para a tomada de decisões sobre recursos, questões de ordem e petições endereçadas ao presidente da Câmara.

 Na minuta de decisão elaborada pela Secretaria-Geral, os técnicos sugeriram a rejeição do pedido da AGU sob o argumento de que não existe na Constituição Federal, na Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) e no Regimento Interno da Câmara previsão de recurso contra deliberação do plenário da Câmara sobre abertura de processo de impeachment.

No parecer, a assessoria técnica afirma que o recurso é “juridicamente incabível”.

O pedido de anulação da votação foi apresentado à Câmara no dia 25 de abril, quando o processo de impeachment já estava no Senado. 

Na petição, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, listou como irregulares os fatos de o relator do processo, Jovair Arantes (PTB-GO), ter discursado na tribuna no dia da votação; de ter havido orientação dos líderes para a votação das bancadas e também de grande parte dos deputados, ao votar contra Dilma, não terem usado como justificativa o crime de responsabilidade atribuído a ela, e sim manifestações de que estavam votando, por exemplo, pela família e pela cidade natal.

Sobre a alegação do governo de que os líderes partidários orientaram suas respectivas bancadas, o que teria violado a prerrogativa dos deputados de votarem livremente, os técnicos da Câmara afirmam na minuta de parecer que houve dada espaço para a orientação dos líderes em respeito ao Regimento Interno.

No entanto, ressaltam que a orientação não constou do painel eletrônico, como de praxe.

Em relação ao argumento da AGU de que os deputados manifestaram sua opinião antes de darem seu voto, a minuta da Câmara deixa claro que o parlamentar tem imunidade parlamentar para fazer uso da palavra. 

Acerca da manifestação do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), após os discursos dos deputados, o entendimento dos técnicos da Casa é que a manifestação dele em resposta aos parlamentares está prevista no artigo 21 da Lei do Impeachment.

Ainda sobre a alegação de Waldir Maranhão de que o resultado da votação deveria ter sido formalizado em uma resolução, os técnicos da Câmara argumentam na minuta que não há previsão legal para elaborar uma resolução e ressaltam que tanto a Lei do Impeachment quanto o Regimento Interno são


“claros ao eleger como objeto a sofrer deliberação do plenário da Câmara dos Deputados o parecer aprovado na comissão especial”.

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