Josias de Souza Colunista do UOL 13/09/2023 18h41 Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF A sessão em que o Supremo Tribunal Federal inaugurou o julgamento dos enrolados na intentona de 8 de janeiro exalou um aroma de história. Trinta e oito anos depois do término da ditadura militar, a Corte iniciou a formação de uma draconiana jurisprudência antigolpe. Relator do processo, Alexandre de Moraes votou pela condenação do primeiro réu, o ex-anônimo Aécio Lúcio Pereira, a 17 anos de cana , 15 anos e seis meses dos quais em regime inicialmente fechado. Além da cadeia, Moraes fixou uma multa equivalente a mais de R$ 40 mil. O tamanho do castigo ainda pode sofrer ajustes. O julgamento foi suspenso depois do voto do ministro-revisor, o bolosarista Nunes Marques. Ele divergiu de Moraes, pois não enxergou na ação do réu crimes contra a democracia. O ministro "10%" fixou a pena em dois anos e seis meses, em regime aberto . Mas a hipótese de absolvição ou de imposição de penas leves é inexist