Reinaldo Azevedo - Colunista do UOL 08/06/2023 07h20 Indígena da etnia Haliti-Paresi, da Terra Indígena Utiariti, no Mato Grosso. A demarcação não é uma concessão, mas um direito assegurado pela Constituição Imagem: Reprodução/Funai O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, votou nesta quarta contra a definição de um marco da presença indígena numa determinada área — a data da promulgação da Constituição — como precondição para a demarcação. Assim, até agora, são dois magistrados a se posicionar contra o tal "marco temporal" (além de Moraes, também Edson Fachin) e um a favor: Nunes Marques. André Mendonça pediu vista. Tem um prazo de 90 dias para entregar seu voto, mas deu a entender que deve fazê-lo antes. Repita-se: nada há na Constituição, absolutamente nada, que sugira a existência de uma data de referência. Transcrevo caput e Parágrafo 1º do Artigo 231: "Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os d