contato@obastidor.com.br Publicada em 12/05/2022 O STF decidiu nesta quinta-feira conceder a licença-maternidade de 180 a pais que mantenham famílias monoparentais, ou seja, sem a presença de uma mãe. A medida vale apenas para funcionários públicos e terá repercussão geral, ou seja, servirá para outros casos semelhantes que estejam em discussão no Judiciário. A decisão foi tomada por unanimidade. O julgamento durou dois dias. Na quarta-feira, votaram o relator do caso, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Depois do segundo voto, a análise foi suspensa. O caso foi retomado na sessão desta quinta-feira. Os demais ministros também consignaram que há necessidade de equiparação entre os sexos, nas situações em que a mãe da criança não está presente. A medida valerá para situações em que a mãe da criança venha a morrer durante o parto e em casos de reprodução assistida ou adoção. No entendimento da Corte, a licença-maternidade é um benefício da criança e não dos pais. Governo era contra