STF libera licença-maternidade de 180 dias a pais solo

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Publicada em 12/05/2022 
O STF decidiu nesta quinta-feira conceder a licença-maternidade de 180 a pais que mantenham famílias monoparentais, ou seja, sem a presença de uma mãe. A medida vale apenas para funcionários públicos e terá repercussão geral, ou seja, servirá para outros casos semelhantes que estejam em discussão no Judiciário.

A decisão foi tomada por unanimidade. O julgamento durou dois dias. Na quarta-feira, votaram o relator do caso, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Depois do segundo voto, a análise foi suspensa.

O caso foi retomado na sessão desta quinta-feira. Os demais ministros também consignaram que há necessidade de equiparação entre os sexos, nas situações em que a mãe da criança não está presente.

A medida valerá para situações em que a mãe da criança venha a morrer durante o parto e em casos de reprodução assistida ou adoção. No entendimento da Corte, a licença-maternidade é um benefício da criança e não dos pais.

Governo era contra mudança
O caso que chegou ao STF foi movido por um perito médico do INSS, que requereu o benefício à Previdência Social em virtude do nascimento de duas filhas gêmeas, geradas por fertilização in vitro e barriga de aluguel. 

O próprio INSS recusou a concessão e o caso foi parar na Justiça. A Previdência Social alegou que a concessão do benefício traria prejuízo aos cofres públicos. Depois de perder no TRF 3, o governo recorreu ao STF, mas não conseguiu reverter a decisão, que agora vale para todos os outros casos semelhantes. 

Peteleco nos Estados Unidos
Ao final do julgamento, o presidente do STF, Luiz Fux, destacou que a Corte brasileira tem tomado decisões sempre por unanimidade, quando se trata de questões relacionadas a direitos humanos e fundamentais. Ele citou o exemplo dos Estados Unidos, em que tais processos nem sempre são acompanhados por toda a Corte.

“Em matéria de democracia, em matéria de tutela de direitos humanos, a nossa Corte Constitucional tem sido absolutamente unanime. Queixam-se por vezes que o Supremo decide por 6 a 5. Esqueceram a Corte americana decide por 5 a 4. Mas quando se trata de direitos humanos, direitos fundamentais, defesa da democracia, o placar do Supremo Tribunal Federal é uníssono na guarda da Constituição”, afirmou. 
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