O poder irrecorrível de Rosa Weber
Diego Escosteguy diego@obastidor.com.br Publicada em 06/04/2022 às 18:00 Foto: Pedro Ladeira/Folhapress Graças ao caso Covaxin, está com a ministra Rosa Weber a decisão de iluminar - ou não - um dos fatos mais relevantes do país hoje: o poder (quase) absoluto, por irrecorrível, do procurador-Geral da República em assuntos penais. Dele decorre, em parte, a blindagem institucional do presidente Jair Bolsonaro. Por atribuição constitucional, cabe ao chefe do MPF decidir, após investigação, se o presidente da República cometeu um crime ou não. Se o PGR avaliar que o presidente cometeu um crime, tem o dever de oferecer denúncia contra o presidente. Se opinar que não houve crime, tem o dever de arquivar a investigação - e o Supremo, em tese, nada pode fazer quanto a isso. A primazia do Ministério Público numa investigação penal é um dos alicerces da Constituição de 88. Embasa o que se chama de sistema acusatório, no qual o MP, e apenas o MP, acusa. Ao juiz, em resumo, cabe analisar se a op