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Urgente: Câmara aprova retorno de coligações partidárias

  O ponto mais polêmico da PEC era a instituição do “distritão” como sistema para a eleição de deputados federais, mas ele será retirado do texto.  O plenário da Câmara aprovou, por 339 votos a favor e 123 contra, o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional que institui a reforma eleitoral para as eleições de 2022. Neste momento, os deputados analisam os chamados destaques, que podem impor modificações à PEC O ponto mais polêmico da PEC é a instituição do “distritão” como sistema para a eleição de deputados federais e estaduais. Apesar de estar previsto no texto-base aprovado pelos deputados, há acordo para retirar esse item da proposta por meio de um destaque.  O relatório da reforma eleitoral da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) também restabelece as coligações entre partidos — que haviam sido proibidas no último pleito. As coligações voltarão a partir das próximas eleições. A proposta também endurece a cláusula de barreira para os partidos políticos. A partir de agora, além d

Urgente: após acordo, Câmara não votará "distritão"

  Pelo acordo que foi construído há pouco, será mantido o atual sistema proporcional de votação, mas com o retorno das coligações.  Após um acordo entre líderes partidários, o plenário da Câmara dos Deputados não irá mais votar o “ distritão ” como sistema para a eleição de deputados federais e estaduais nas eleições de 2022. O novo sistema extinguiria o atual, proporcional, para a escolha de deputados federais, estaduais e vereadores —nele, cada partido elege um número de parlamentares correspondente à sua votação. No “distritão ”, apenas os candidatos mais votados seriam eleitos.  Pelo acordo que foi construído pela relatora da reforma eleitoral, Renata Abreu (Podemos-SP), será mantido o atual sistema proporcional de votação para Câmaras e Assembleias. Entretanto, as coligações entre partidos —que haviam sido proibidas no último pleito— voltarão a partir das próximas eleições. O acordo vai depender de uma emenda à PEC, que ainda será apresentada no plenário da Casa.  Redação O Ant

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Datena, Sikêra, Milton Neves, Ana Hickman e Simone e Simaria receberam dinheiro para fazer propaganda para Bolsonaro

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247 -  O governo Jair Bolsonaro pagou, segundo apuração do  The Intercept Brasil , pelo menos R$ 4,3 milhões para celebridades fazerem merchandising da atual gestão federal.  Os gastos, executados pela Secretaria de Comunicação Especial da Presidência (Secom), foram direcionados em 2019 e 2020 direto para emissoras próximas a Bolsonaro: Band , Record , SBT e RedeTV !.  Em notas fiscais da Secom entregues à CPI da Covid constam “ pagamento de cachê ” a tais personalidades. Lidera a lista a dupla sertaneja Simone e Simaria, que fez propaganda sobre o Combate à Violência Contra a Mulher.  Tal campanha custou ao governo federal R$ 1,7 milhão. R$ 1 milhão foi pago a Simone e Simaria o restante distribuído entre apresentadores da Band (Datena e Catia Fonseca), da Record (Ana Hickmann, Luiz Bacci e Ticiane Pinheiro), da RedeTV! (Nelson Rubens) e do SBT (Lívia Andrade). Para propagandear o falso " tratamento precoce " contra a Covid-19, baseado em medicamentos ineficazes contra a do

CPI da Covid quer enquadrar Bolsonaro em ao menos 5 crimes

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  Além de charlatanismo , presidente da República pode ser indiciado por curandeirismo , propaganda enganosa , crime de epidemia e infração sanitária .   O Antagonista apurou que a cúpula da CPI da Covid estuda pedir o indiciamento de Jair Bolsonaro nos crimes de charlatanismo, curandeirismo, propaganda enganosa, crime de epidemia e infração de medida sanitária. O crime de epidemia está previsto no artigo 267 do Código Penal e prevê entre 10 e 15 anos de reclusão.  Em caso de morte, a pena dobra .  Os indiciamentos foram discutidos mais cedo em almoço entre Renan Calheiros , Randolfe Rodrigues e Marcos Rogério . Para os senadores, Bolsonaro também deverá ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal, que pune quem viola determinação do poder público “ destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa ”. A conduta criminosa do presidente da República durante a pandemia também seria abarcada pelos artigos 283 (charlatanismo) , 284 (curandeirismo) e 67 ( propagand

Lira antecipa votação da PEC do distritão; deputados citam 'golpe'

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