Procon-SP multa Google e Apple - Uma das multas alcançou o valor máximo estipulado pelo CDC - A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou em 28 de agosto as empresas Google Brasil Internet Ltda. e Apple Computer Brasil Ltda., fornecedoras autorizadas do aplicativo Faceapp aos consumidores de suas plataformas, por terem desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As multas, nos valores de, respectivamente, R$ 9.964.615,77 – valor máximo estipulado pelo CDC – e R$7.744.320,00, serão aplicadas mediante procedimento administrativo.
Na “Política de Privacidade” e “Termos de Uso” do aplicativo, as empresas, que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, disponibilizaram informações somente em língua estrangeira. As informações em língua inglesa impossibilitam que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria a legislação, artigo 31 do CDC. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico. As empresas Google e Apple estabeleceram na “Política de Privacidade” e “Termos e Serviços” cláusulas abusivas, infringindo o artigo 51 do CDC, incisos I, VII, XV. Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor – “o conteúdo do usuário e suas informações” – com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, violando deste modo o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII,