Justiça suspende tabela de frete mínimo para associação do agronegócio
A Associação Brasileira do Agronegócio ( Abag ) conseguiu a suspensão, para suas associadas, do cumprimento da tabela de frete mínimo na contratação de transporte rodoviário de carga. A decisão liminar foi proferida hoje (14) pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da Justiça Federal em São Paulo. A tabela de frete mínimo foi determinada pela Medida Provisória 832/2018 e por uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT ). Para a Abag , a tabela seria ilegal por ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência , bem como afrontaria os princípios da proporcionalidade, finalidade e eficiência , pois resultaria em aumento substancial no valor do transporte, o que causaria impacto no preço dos bens , com riscos de diminuição da produção agrícola e industrial do país . Na decisão, o juiz disse que um dos objetivos fundamentais do país, segundo a Constituição Federal, é garantir o desenvolvimento nac