Justiça suspende tabela de frete mínimo para associação do agronegócio
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) conseguiu a suspensão,
para suas associadas, do cumprimento da tabela de frete mínimo na
contratação de transporte rodoviário de carga.
A decisão liminar
foi proferida hoje (14) pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da Justiça
Federal em São Paulo.
A tabela de frete mínimo foi determinada pela Medida Provisória
832/2018 e por uma resolução da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT).
Para a Abag, a tabela seria ilegal por ofensa aos
princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência,
bem como afrontaria os princípios da proporcionalidade, finalidade e
eficiência, pois resultaria em aumento substancial no valor do
transporte, o que causaria impacto no preço dos bens, com riscos de
diminuição da produção agrícola e industrial do país.
Na decisão, o juiz disse que um dos objetivos fundamentais do país,
segundo a Constituição Federal, é garantir o desenvolvimento
nacional.
Segundo ele, oscilações no mercado de transporte são
corriqueiras.
"Ainda mais quando estiverem em cena, por exemplo,
produtos agrícolas que são eminentemente sazonais. Daí não haver
surpresa que não possa ser superada pelos mecanismos ordinários da
negociação. Portanto, o expressivo aumento do combustível (diesel) deve
ser repassado, via negociação entre as partes, aos preços dos fretes”,
aponta.
O juiz conclui sua decisão dizendo que a tabela mínima “não favorece o
crescimento econômico e, por conseguinte, é contrário ao próprio
desenvolvimento do país".
Hoje, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal
(STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de
cargas.
Edição: Sabrina Craide