Justiça suspende tabela de frete mínimo para associação do agronegócio
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) conseguiu a suspensão, 
para suas associadas, do cumprimento da tabela de frete mínimo na 
contratação de transporte rodoviário de carga.
A decisão liminar 
foi proferida hoje (14) pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da Justiça 
Federal em São Paulo. 
A tabela de frete mínimo foi determinada pela Medida Provisória 
832/2018 e por uma resolução da Agência Nacional de Transportes 
Terrestres (ANTT).
 Para a Abag, a tabela seria ilegal por ofensa aos 
princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, 
bem como afrontaria os princípios da proporcionalidade, finalidade e 
eficiência, pois resultaria em aumento substancial no valor do 
transporte, o que causaria impacto no preço dos bens, com riscos de 
diminuição da produção agrícola e industrial do país.
Na decisão, o juiz disse que um dos objetivos fundamentais do país, 
segundo a Constituição Federal, é garantir o desenvolvimento 
nacional.
Segundo ele, oscilações no mercado de transporte são 
corriqueiras.
"Ainda mais quando estiverem em cena, por exemplo, 
produtos agrícolas que são eminentemente sazonais. Daí não haver 
surpresa que não possa ser superada pelos mecanismos ordinários da 
negociação. Portanto, o expressivo aumento do combustível (diesel) deve 
ser repassado, via negociação entre as partes, aos preços dos fretes”, 
aponta. 
O juiz conclui sua decisão dizendo que a tabela mínima “não favorece o
 crescimento econômico e, por conseguinte, é contrário ao próprio 
desenvolvimento do país".
Hoje, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma
 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal 
(STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de 
cargas.
Edição:   Sabrina Craide