Se Congresso aprovar anistia, STF vai anular - Alex Solnik


"Caso o Congresso decida anistiar 'acusados e condenados nas leis 359-M e 359-L', a anistia será anulada pelo STF por 9 a 2", prevê Alex Solnik

Jair Bolsonaro e detento em presídio
Jair Bolsonaro e detento em presídio (Foto: ABr | Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Gastar tempo, energia e dinheiro com causas inúteis é um dos esportes favoritos dos brasileiros. Depois do futebol, é claro.

Domingo passado, seduzidos pela ideia populista de que todas as questões nacionais são decididas “nas ruas”, centenas de milhares de adultos, vestindo camisas da seleção brasileira de futebol (futebol e política são indissociáveis), ocuparam a principal avenida da maior cidade do país.


Convocados por seu ídolo atolado na lama até o pescoço, surfaram (ou surtaram) na lorota que lhes foi vendida: unidos venceremos. 

Se conseguissem a foto aérea da Paulista forrada de amarelo, dariam um passo gigantesco rumo à anistia dos golpistas de 8/1 e, por óbvio, de seu mito. (Afinal, a lei é para todos.)


Como domingo é um dia em que as pessoas não têm nada para fazer (ao contrário, procuram o que fazer para fugir do tédio), os amarelinhos correram para a avenida mais bonita da cidade. O show era gratuito, com muitas atrações.

Não deu outra. Os caras conseguiram a foto! Na guerra dos números, a multidão variou entre 160 mil e 700 mil. 


Os bolsonaristas entraram em êxtase. Os analistas anunciaram a ressurreição da direita (ou extrema direita, a definição fica a gosto do freguês), como se os amarelinhos fossem os camisas pardas de Mussolini concentrados para a marcha sobre Roma. 

E a anistia virou assunto de primeira página.


O pessoal da esquerda entrou em pânico. (A esquerda paranóica, é claro, aquela que vê conspiração e golpe na própria sombra.) 

Tal como os bolsonaristas, esse pessoal acreditou que o “domingo amarelo” poderia pressionar o STF a acatar a anistia, caso prospere o projeto de lei do senador e ex-vice de Bolsonaro, Hamilton Mourão, que perdoa “acusados e condenados nas leis 359-M e 359-L”. 


E a decisão foi instantânea: vamos também para as ruas. Eles pressionam o STF pela anistia, nós vamos pressionar contra. (Faltou perguntar se o STF quer ou precisa disso. Tenho certeza que não. Implica em reconhecer que o STF é fraco.)

Tanto um grupo quanto outro gastam tempo, energia e dinheiro para nada. 


Mesmo se o Projeto Mourão passar no Senado e na Câmara (se não for rejeitado antes na Comissão de Constituição e Justiça do Senado), o caso subirá ao STF. E o STF já decidiu a respeito, no julgamento do deputado Daniel Silveira.

A 20 de abril de 2022, ele foi condenado, pelo STF, a oito anos e meio de prisão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e coação. No dia seguinte, o presidente Bolsonaro o indultou.


Quatro partidos (Rede, PDT, Cidadania e PSOL) contestaram o indulto por meio de quatro ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental). 

No julgamento dos recursos, concluído a 10 de março de 2023, a relatora, ministra Rosa Weber argumentou que “embora o indulto individual ou graça seja um ato político privativo do presidente da República, é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com as normas constitucionais”. E votou pela anulação do indulto.

Acompanhando a relatora, Luiz Fux afirmou que “as ameaças de Silveira são crime contra o Estado Democrático de Direito e, por esse motivo, não é passível de indulto ou anistia”.

Decreto assinado sem nenhuma motivação idônea”, disparou Gilmar Mendes. “A concessão do indulto fez parte de uma campanha contra os Poderes constitucionais”.

O indulto foi anulado por 8 a 2. Prevaleceu a tese de que é inconstitucional anistiar acusados por crime contra a democracia. Silveira continua preso até hoje.

Tal como o presidente da República pode dar indulto, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de conceder anistia, mas, como disse Rosa Weber, “é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com as normas constitucionais”. 

Agora que o plenário está completo, caso o Congresso decida anistiar “acusados e condenados nas leis 359-M e 359-L”, a anistia será anulada pelo STF por 9 a 2.

Se em pleno governo Bolsonaro os ministros não se intimidaram, não é agora que vão se intimidar.    

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