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Joias milionárias: Bento Albuquerque deve depor à PF nesta terça; veja o que falta saber sobre o caso
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Policiais também vão ouvir Marco André Soeiro, ex-assessor que tentou entrar com os itens no Brasil sem declará-los à Receita. Outro pacote de joias ficou sob a guarda do Ministério de Minas e Energia por mais de um ano. Por Letícia Carvalho, g1 — Brasília 14/03/2023 00h01 Atualizado há 4 horas Imagens mostram tentativa de ministro do governo Bolsonaro de entrar no Brasil sem declarar joias O ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque deve prestar depoimento à Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (14) sobre o caso das joias milionárias enviadas pelo regime da Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua mulher, Michelle Bolsonaro . Também está previsto para esta terça o depoimento de Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento. Uma comitiva do ministério trouxe ilegalmente ao Brasil dois pacotes de joias após uma viagem para o Oriente Médio, em outubro de 2021. O ex-ministro e o assessor deverão explicar a entrada das peças milionárias no país e ex
Fernando Haddad fala em reduzir juros e votar a reforma tributária; Segundo pacote de joias sauditas entrou de forma ilegal no Brasil; Lula crê que demarcação de terras indígenas impede entrada de invasores
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Ao vivo - Loterias Caixa: Quina, Super Sete e mais 13/03/2023
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O silêncio ensurdecedor de Moro e Dallagnol
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Josias de Souza / No Posto Ipiranga, Fisco era lojinha de conveniência
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CGU autoriza fim do sigilo do cartão de vacinação de Bolsonaro
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| Metrópoles Igor Gadelha 13/03/2023 18:01, atualizado 13/03/2023 18:14 A Controladoria-Geral da União (CGU) confirmou, nesta segunda-feira (13/3), que decidiu autorizar o fim do sigilo do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em parecer, a CGU deu provimento a um recurso que questionava a decisão do Ministério da Saúde de negar as informações sobre data, local e fabricante de vacinas tomadas por Bolsonaro. “A decisão baseou-se no fato de que a informação referente ao status vacinal do ex-presidente da República foi tornada pública por ele mesmo, de modo que não se aplica ao objeto do pedido a proteção conferida pelo artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2011 (LAI). Diante disso, conclui-se que o acesso às informações pessoais solicitadas é compatível com a finalidade pela qual o dado pessoal foi tornado público pelo próprio titular”, argumenta a controladoria. Com a decisão da CGU, caberá agora ao Ministério da Saúde informar a quem solicitar se constam ou não
INVESTIGAÇÕES SE APROXIMAM DE EX-PRESIDENTE E PROVAS APARECEM 🔴 ICL NOTÍCIAS 2 - 13/MARÇO
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