Diego Escosteguy diego@obastidor.com.br Publicada em 01/02/2022 às 19:59 Celso de Mello, o eterno decano do Supremo, distribuiu hoje (terça) a colegas seu voto no julgamento da ADPF 395. Foi o caso, em 2018, que consolidou o entendimento do Supremo acerca do direito ao silêncio e ao consequente direito à ausência do investigado em interrogatórios. O precedente foi usado por Bolsonaro para não ir ao depoimento presencial marcado por Alexandre Moraes . Em seu voto, o então decano alinhou-se à magra maioria (6 a 5), que considerou inconstitucionais as conduções coercitivas no modelo em que estavam sendo aplicadas até então. Hoje, mesmo após os duros embates com o presidente e já aposentado, Celso relembra essa posição para reafirmar: "Esse entendimento, embora aplicável ao caso Bolsonaro, foi por mim exposto em 14/06/2018. Os princípios, no entanto, enquanto mandamentos nucleares que informam e iluminam o perfil democrático de nosso sistema jurídico, são eternos e univ