Os 11 ministros do Supremo votaram pela constitucionalidade da vacinação compulsória contra a Covid-19 no país, desde que não haja uso da força, e sim medidas indiretas, como a proibição de pessoas não imunizadas frequentarem lugares ou realizarem certas atividades. “Insisti para que concluíssemos esse julgamento com presteza e segurança porque a hesitação quanto à vacinação é considerada uma das 10 ameaças à saúde global, segundo a Organização Mundial da Saúde”, afirmou Luiz Fux, o último a votar. No julgamento, 10 ministros entenderam que não só a União, mas também estados e municípios podem compelir a população a se imunizar por meio de restrições. Apesar de admitir a vacina obrigatória, Kassio Marques divergiu da maioria nesse ponto. Disse que os estados poderiam adotar a medida “apenas para situação grave” e desde que haja aval prévio do Ministério da Saúde. Por unanimidade, os ministros ainda negaram, em outra ação, o direito de pais veganos deixarem de vacinar filhos em razã