Juíza de Brasília inocenta Lula no caso do sítio de Atibaia

 

Por Mario Vitor Santos, 247 - A juíza Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu ontem extinguir a punibilidade e rejeitar a denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus por causa de supostas irregularidades ligadas ao chamado caso do sítio de Atibaia.

 Segundo a tese da acusação, agora negada, o ex-presidente teria recebido vantagens em contratos da Petrobrás, utilizadas para a realização de reformas no chamado sítio, de propriedade de Fernando Bittar.

Como resultado, por prescrição ou inexistência de provas, o ex-presidente está livre do processo, pelo qual havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão e multa pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença confirmada em prazo recorde, por unanimidade, e ampliada para 17 anos e mês e 10 dias de prisão, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.

De acordo com a advogada de Lula, Valeska Martins, “a magistrada acolheu a nossa tese de que as decisões do Supremo Tribunal Federal que anularam o processo de Curitiba não permitem que a ação possa ser restabelecida. 

E, para além disso, o procurador que assumiu a causa em Brasília ratificou a denúncia de forma genérica, contra pessoas erradas e sem atender os requisitos processuais”.  

O ex-presidente foi acusado nessa ação penal de ter cometido os crimes ao receber, como contrapartida a suposto favorecimento às empreiteiras OAS e Odebrecht em contratos com a Petrobras, reformas no imóvel frequentado por ele e sua família no interior de São Paulo.

A ação foi transferida de Curitiba para Brasília depois que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decretou em março deste ano, a incompetência do foro de Curitiba para julgar as acusações contra Lula e os outros réus (era na verdade uma manobra de Fachin para tentar evitar o julgamento da suspeição do juiz Sergio Moro). 

Em seguida, ignorando a manobra de Fachin, o próprio Supremo declarou por maioria o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, que aceitou a denúncia e liderou a instrução processual, como suspeito nos casos envolvendo Lula. Segundo a sentença de ontem, foi “prejudicada a justa causa” contra Lula pois “a denúncia originária teve origem em grande parte nas decisões proferidas pelo magistrado singular que foram anuladas”. O magistrado singular é Moro que, a partir dos vazamentos de suas conversas com procuradores da força-tarefa da operação Lava-Jato, revelou-se o líder de uma conspiração, com ramificações internacionais, para golpear a democracia brasileira, alijar Lula e o PT e favorecer interesses estratégicos estrangeiros.   

Reiniciado em Brasília, para onde o processo foi encaminhado depois das decisões do STF, o caso tem agora sua decisão na nova sede. Cabe recurso.

Ainda em sua sentença diz a juíza sobre a denúncia, após assinalar que ela se submete às decisões do STF e que não cabe a um magistrado emitir opiniões sobre outras ações penais: 

 “Especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquirir-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

 Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. 

O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, numa referência que acaba se voltando sobre os descaminhos tomados pelas acusações contra o ex-presidente Lula, dentre elas este notório caso do sítio, e que vão caindo uma a uma.  

https://www.brasil247.com/brasil/juiza-de-brasilia-inocenta-lula-no-caso-do-sitio-de-atibaia-7zauaaqi?amp 




Com caso do sítio de Atibaia, Lula consegue 17ª vitória na Justiça; leia nota da defesa 

247 - Com inocência decretada no caso do sítio de Atibaia, o ex-presidente Lula (PT) teve nova vitória na Justiça. A Justiça Federal de Brasília decidiu rejeitar o pedido de reabertura do caso inventado pela Lava Jato de Curitiba.

Segundo a tese da acusação, agora negada, o ex-presidente teria recebido vantagens em contratos da Petrobrás, utilizadas para a realização de reformas no chamado sítio, de propriedade de Fernando Bittar.

Como resultado, por prescrição ou inexistência de provas, o ex-presidente está livre do processo, pelo qual havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão e multa pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença confirmada em prazo recorde, por unanimidade, e ampliada para 17 anos e mês e 10 dias de prisão, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região. 

Leia abaixo a nota de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins sobre o caso e relembre todas as 17 vitórias de Lula na justiça contra acusações falsas.

Nota da defesa do ex-presidente Lula
Decisão proferida no final da tarde de ontem (21/08/2021) pela Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª. Vara Federal de Brasília, rejeitou, de forma incensurável, o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do “sítio de Atibaia”. O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anteriormente anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, tal como requerido pela defesa de Lula. 
Na condição de advogados do ex-presidente Lula apresentamos 5 manifestações deste que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do “sítio de Atibaia”.

Na decisão, a Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves reconhece que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”. Prossegue a magistrada afirmando que “Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”. 
A decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela “lava jato” para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por “aproveitamento” de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do “copia e cola”). Desde 2016 mostramos que Lula foi vítima de lawfare e a decisão ora proferida reforça essa situação.

A sentença que rejeitou a reabertura da ação do “sítio de Atibaia” contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos. 
As acusações falsas que derrubamos na Justiça
A defesa do ex-presidente Lula provou sua inocência em todos os 17 casos que já foram julgados e concluídos:

1.Caso Tríplex do Gruarujá – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência de Lula.

2.Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula;

3.Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que não há condições técnicas para reabrir a ação penal contra Lula pelo recebimento de reformas no sítio, que jamais pertenceu a Lula. A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa de Lula e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde o caso foi remetido após decisão do STF que anulou o processo originário que tramitou na 13ª. Vara Federal de Curitiba;

4.Caso do Terreno do Instituto Lula – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Caso anulado pelo STF.

5.Caso das Doações para o Instituto Lula – A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Caso anulado pelo STF.

6.Caso do Quadrilhão do PT – Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas. A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Caso encerrado, Lula absolvido.

7.Caso Quadrilhão do PT II – Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

8.Caso Delcídio (obstrução de Justiça) – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.

9.Caso das Palestras do Lula – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.

10.Caso da Lei de Segurança Nacional – Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado.

11.Caso do filho de Lula (Towchdown) – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.

12.Caso do irmão de Lula – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.

13.Caso do Sobrinho de Lula – A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

14.Caso Invasão do Tríplex – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Caso encerrado, Lula inocentado.

15.Caso Carta Capital – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado.

16.Caso da MP 471 – Lula foi abusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado.”

17. Caso da Guiné – Lula foi acusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial. Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins. 
https://www.brasil247.com/brasil/com-caso-do-sitio-de-atibaia-lula-consegue-17-vitoria-na-justica-leia-nota-da-defesa?amp

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