TCU não aprova ressarcimento de perda na conta de luz


Plenário julgou que pedido de ressarcimento deve ser levado à Justiça.
Erro em cobrança provocou aos consumidores perdas de R$ 7 bilhões.


Fábio AmatoDo G1, em Brasília


O plenário do Tribunal de Constas da União (TCU) decidiu nesta segunda-feira (10) que não tem competência para julgar o processo que pede o ressarcimento dos consumidores por erro na cobrança da tarifa de energia elétrica entre 2002 e 2010.
Por cinco votos a dois, os ministros foram favoráveis à tese do revisor do processo, Raimundo Carreiro, de que o tribunal não pode interceder na relação entre os consumidores e as distribuidoras de energia elétrica para obrigá-las a devolver valores cobrados a mais no período.
Apesar de caber recurso, a decisão desta segunda praticamente encerra a possibilidade de o TCU determinar a compensação das perdas dos brasileiros que, segundo cálculos de técnicos do próprio tribunal, foram de pelo menos R$ 7 bilhões. Agora, resta às entidades de defesa dos consumidores recorrerem à Justiça.

“O TCU não é órgão executor de dívida. Não é nossa competência interferir na relação entre empresas e consumidores. Quem quiser [pedir o ressarcimento], pode fazer isso na Justiça”, disse Carreiro.

Ele também defendeu a tese de que uma eventual decisão determinando a reposição dos valores configuraria quebra de contrato e poderia levar a um clima de insegurança jurídica no país, afastando os investidores. Essa era a mesma posição das distribuidoras de energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão cujo erro levou à cobrança a mais nas contas de luz.

Carreiro também defendeu a sua posição apontando que, no processo, havia sete distribuidoras, entre elas a Light, que requeriam compensação por perdas no mesmo período. “Vamos obrigar os consumidores a pagar por isso?”, questionou ele.

A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) divulgou nota em que considera a decisão do TCU “uma vitória do Brasil.” “A Abradee reafirma a sua convicção de que jamais houve qualquer ilegalidade nos processos de reajustes tarifários, bem como na aplicação da metodologia contida nos contratos de concessão”, diz a nota.
dias".

Relatório

Em agosto, o relator do processo no TCU, ministro Valmir Campelo, apresentou relatório em que defendia determinar à Aneel que calculasse o valor indevido cobrado nas contas de luz e procedesse a compensação dos clientes que foram prejudicados. O relatório, porém, foi rejeitado nesta segunda.

O acórdão, com base na tese do revisor, determina agora apenas que a Aneel forneça, a qualquer pessoa ou entidade interessada, documentos mostrando como foram feitos os cálculos dos reajustes das tarifas de energia.

De acordo com o relator, houve “omissão regulatória” por parte da Aneel, e a cobrança a mais nas contas dos consumidores representa descumprimento dos princípios de modicidade tarifária exigidos por lei, além de situação de desequilíbrio econômico financeiro em desfavor dos consumidores.

Cobrança indevida

A cobrança a mais acontecia nos chamados Encargos Setoriais, que são contribuições cobradas nas contas de energia de todos os consumidores e que servem para financiar políticas públicas adotadas pelo governo federal, entre elas o programa Luz Para Todos, que visa a universalização do acesso à energia elétrica.

O problema ocorria porque a Aneel projetava um mercado futuro para as distribuidoras para efeito de reajuste das tarifas. E, como o mercado cresceu mais do que o previsto, as empresas arrecadaram mais dinheiro com os encargos – e ficaram com a diferença.

Essa cobrança, considerada indevida por órgãos de defesa do consumidor, vigorou até fevereiro de 2010, quando a Aneel e as distribuidoras de energia assinaram um aditivo para os contratos de concessão que corrigiu a distorção.

Pelas contas do TCU, entre 2002 e 2009 o erro de metodologia resultou em pelo menos R$ 7 bilhões cobrados a mais dos consumidores brasileiros. Órgãos de defesa dos consumidores queriam a devolução desse valor. A Aneel e o governo são contra, sob o argumento de que a medida configuraria quebra de contrato.




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