Câmara aprova licença-paternidade para avós Licença de 5 dias será permitida quando o pai não for declarado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o 
nome do pai não for declarado no registro da criança. 

A matéria segue para tramitação no Senado.

O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. 

Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário. 

 

O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. 

Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. 

Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite. 

Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

Edição: Amanda Cieglinski

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