Câmara aprova licença-paternidade para avós Licença de 5 dias será permitida quando o pai não for declarado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei
que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade
quando o
nome do pai não for declarado no registro da criança.
A matéria
segue para tramitação no Senado.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período
seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante
da mulher que acabou de dar à luz.
Pelo texto, o acompanhante poderá se
ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão
de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite
materno.
Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença
maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa
licença.
Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada
por banco oficial de leite.
Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
Edição: Amanda Cieglinski