STJ autoriza suspensão da carteira de motorista de devedores
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o
recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que
inadimplentes regularizem os débitos.
Mas a ação movida para que o mesmo
ocorresse com o passaporte foi rejeitada pelos ministros. Para a
maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir.
A decisão servirá de precedente para casos semelhantes
(jurisprudência).
O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição
da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de
suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida
era de R$ 16.859,10.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no entanto,
ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir.
“Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da
habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar,
desde que não o faça como condutor do veículo.”
No caso de motoristas
profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação.
Passaporte
O mesmo recurso pedia a suspensão do passaporte de devedores e a ação
foi rejeitada por unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do STJ. A
turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, viola o direito
constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.
Segundo Salomão, a retenção do passaporte é medida possível, mas deve
ser fundamentada e analisada caso a caso. O ministro afirmou que, no
caso julgado, a coação à liberdade de locomoção foi caracterizada pela
decisão judicial de apreensão do passaporte como forma de coerção para
pagamento de dívida.
Porém, o relator destacou que o reconhecimento da ilegalidade da
medida consistente na suspensão do passaporte do paciente, na hipótese
em análise, não significa afirmar a impossibilidade dessa providência
coercitiva em outros casos.
“A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o
contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a
proporcionalidade da providência”, destacou.
Edição: Maria Claudia