Ministro do STF determina multa de R$ 141 milhões a transportadoras - Liminar previa multa caso os caminhoneiros não desbloqueassem vias
O ministro atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Moraes também determinou a penhora dos bens das transportadoras se o pagamento das multas não foi feito no prazo determinado.
Na semana passada, em outra decisão
sobre a paralisação de caminhoneiros, Moraes autorizou o desbloqueio,
com uso de força policial, das rodovias do país, paralisadas pelo
movimento nacional de caminhoneiros desde o dia 21 de maio.
Na decisão de hoje, o ministro entendeu que as transportadoras
impediram a circulação de veículos nas estradas e causaram graves
transtornos à população.
A constatação de descumprimento da liminar foi
baseada em levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre os
bloqueios das vias.
"As pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação
de não fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a
circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais. Com tal
postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder
Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada,
inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à
saúde", decidiu Moraes.
*texto ampliado às 18h58 para acréscimo de informações
por
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Amanda Cieglinski