Ministro do STF determina multa de R$ 141 milhões a transportadoras - Liminar previa multa caso os caminhoneiros não desbloqueassem vias
O ministro atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). 
Moraes também determinou a penhora dos bens das transportadoras se o pagamento das multas não foi feito no prazo determinado. 
Na semana passada, em outra decisão
 sobre a paralisação de caminhoneiros, Moraes autorizou o desbloqueio, 
com uso de força policial, das rodovias do país, paralisadas pelo 
movimento nacional de caminhoneiros desde o dia 21 de maio.
Na decisão de hoje, o ministro entendeu que as transportadoras 
impediram a circulação de veículos nas estradas e causaram graves 
transtornos à população. 
A constatação de descumprimento da liminar foi 
baseada em levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre os 
bloqueios das vias. 
"As pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação 
de não fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a 
circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais. Com tal
 postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder 
Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, 
inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à 
saúde", decidiu Moraes. 
*texto ampliado às 18h58 para acréscimo de informações
por
            
                André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição:   Amanda Cieglinski  
