Alexandre de Moraes dá 15 dias para 96 empresas pagarem R$ 141 milhões em multas por bloqueio de rodovias Na última sexta, ministro do Supremo estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora a entidades que interditaram vias. Caso não haja pagamento voluntário, poderá haver penhora de bens.
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta
quarta-feira (30) que 96 empresas transportadoras paguem em até 15 dias
multas que somam R$ 141,4 milhões pelo descumprimento da decisão dele,
da última sexta, que determinou a liberação das rodovias bloqueadas em
razão da greve dos caminhoneiros.
O pedido havia sido feito na terça pela Advocacia Geral da União, que
encaminhou ao ministro uma primeira lista com os nomes das empresas que
não cumpriram as determinações.
Na semana passada, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora
às entidades que atuarem nas interdições de vias, além de multa de R$
10 mil por dia para motorista que estivesse obstuindo a pista.
Segundo a AGU, foram constatados flagrantes nas BRs 282, 116, 101, 230,
040, 050, 226 e 364 e os valores das multas variam entre R$ 400 mil e
R$ 9,2 milhões.
A pedido da advogada-geral da União, Grace Mendonça, Alexandre de
Moraes estabeleceu que, caso não haja pagamento voluntário, as empresas
poderão ter penhora de bens.
"Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será determinada a
penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado
em instituição financeira, a ser implementada pelo sistema BACEN JUD",
diz o ministro na decisão.
Para o ministro, ficou demonstrado um quadro de desrespeito à decisão do STF, o que justifica a imposição de multas.
"Este quadro fático de desrespeito à autoridade do Poder Judiciário vem
bem retratado nas notificações de multas e outras providências adotadas
pelas autoridades que integram a segurança pública, relacionadas nos
documentos que acompanham a petição em exame. Fica o registro, ainda,
que a gravidade da conduta adotada pelos infratores justifica a fixação
da multa nos exatos valores indicados pela autora e baseados nos
parâmetros definidos na tutela provisória de cautela", afirmou no
documento.
Alexandre de Moraes destacou que os bloqueios foram mantidos mesmo após
a decisão do Supremo, amplamente divulgada.
Para ele, as empresas
atentaram "gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário" e
"causaram sensíveis transtornos à população.
"Com efeito, mesmo cientificados da medida de cautela outorgada nesta
ação constitucional que, inclusive, teve ampla repercussão nacional, as
pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação de não
fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a circulação
normal de veículos nas estradas federais e estaduais.
Com tal postura,
além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário,
causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do
abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde",
complementou.
O ministro destacou que as multas servem para "dar concretude e
efetividade" às decisões. Ele destacou que "não é lícito" que as
empresas se recusem a cumprir as obrigações.
"Vale a pena enfatizar que a sanção pecuniária, nestes casos, surge
como importante instrumento de coerção colocado à disposição do
magistrado para dar concretude e efetividade à tutela jurisdicional,
seja provisória, seja definitiva. Em outras palavras, não é lícito à
parte simplesmente recusar-se ao cumprimento de obrigação de fazer ou de
não fazer, materializada em título executivo judicial.
Isto consagraria
desprestígio ao Poder Judiciário", concluiu Moraes.
Por Marcos Losekann e Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília