Justiça dos EUA reconhece liquidação do Master e determina bloqueio de ativos no país
Justiça dos EUA reconhece liquidação do Master e determina bloqueio de ativos no país
Na decisão, o magistrado estabeleceu que nenhuma pessoa física ou jurídica poderá transferir, onerar ou dispor de quaisquer ativos pertencentes ao Banco Master e às empresas vinculadas localizadas nos EUA. Além do banco principal, o processo inclui o Banco LetsBank S.A., o Banco Master de Investimento S.A. e a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores.
O juiz também reconheceu o processo de liquidação conduzido no Brasil como um “processo estrangeiro principal”, nos termos da legislação americana, conferindo à EFB o status de representante estrangeiro oficialmente autorizado da instituição financeira. Com isso, foram rejeitados todos os pedidos apresentados por Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.
Além do bloqueio dos ativos, a decisão autoriza a EFB a ouvir testemunhas, produzir provas e solicitar informações relacionadas aos ativos, negócios, direitos, obrigações e passivos do banco e de suas controladas. O reconhecimento da liquidação também implica a suspensão de eventuais ações judiciais e execuções de dívidas nos Estados Unidos envolvendo os ativos do grupo, com o objetivo de preservar o patrimônio durante o processo de liquidação.
Daniel Vorcaro havia argumentado que o reconhecimento da liquidação nos EUA seria prematuro, sustentando que a decisão do Banco Central brasileiro poderia ser revertida. Em sua petição, revelada pelo jornal O Globo, ele mencionou despachos recentes e controversos do ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), que colocavam em dúvida os procedimentos adotados pelo BC.
Ainda nesta quinta-feira (8), o próprio ministro Jhonatan de Jesus suspendeu a inspeção presencial no Banco Central que havia determinado anteriormente para apurar os atos relacionados à liquidação extrajudicial do Banco Master, ocorrida em novembro. Em nova decisão, o ministro encaminhou o caso para análise do plenário do TCU.
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