Lula sanciona, com cinco vetos, lei que endurece cerco ao devedor contumaz
Lula sanciona, com cinco vetos, lei que endurece cerco ao devedor contumaz
A norma uniformiza direitos, deveres e princípios que deverão ser observados por todos os entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios — e por seus respectivos órgãos arrecadadores e fiscalizadores.
A lei tem aplicação nacional e alcança tanto a administração direta quanto autarquias, fundações e empresas públicas que atuam na cobrança de tributos, consolidando um conjunto de regras que busca dar mais previsibilidade, transparência e segurança jurídica ao sistema tributário.
Princípios, direitos e deveres do contribuinte
O Código estabelece princípios que passam a orientar a atuação do Fisco, como o respeito à boa-fé, à segurança jurídica e à proporcionalidade, além do compromisso com a redução de conflitos e a facilitação do cumprimento das obrigações tributárias.
A administração pública, por sua vez, deverá garantir o direito de defesa, evitar práticas abusivas de cobrança e oferecer orientação clara e acessível aos contribuintes.
Entre os direitos assegurados estão o acesso a informações claras sobre a legislação tributária, o tratamento respeitoso por parte dos órgãos públicos, a consulta a dados mantidos pela administração fiscal e a possibilidade de atuação com advogado em processos administrativos. Em contrapartida, a lei também explicita deveres, como agir com boa-fé, prestar informações quando exigido e cumprir decisões administrativas definitivas.
Diferenciação entre bons pagadores e devedor
Um dos pontos centrais da nova legislação é a diferenciação entre contribuintes regulares e aqueles que acumulam dívidas de forma sistemática. O texto cria a categoria dos “bons pagadores e cooperativos”, que poderão ter acesso a atendimento simplificado, programas de conformidade e mecanismos de autorregularização.
No outro extremo está a figura do devedor contumaz, definido como o contribuinte cuja conduta fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. O enquadramento deverá ser previamente comunicado ao contribuinte, que terá prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa.
Restrições e sanções ao devedor contumaz
As empresas classificadas como devedoras contumazes estarão sujeitas a um regime mais rigoroso. Entre as medidas previstas estão a possibilidade de baixa do CNPJ em hipóteses específicas, como nos casos de fraude, conluio ou sonegação fiscal, inclusive quando houver uso de “laranjas” na constituição ou gestão da empresa.
Esses contribuintes também ficam impedidos de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculo com a administração pública ou requerer recuperação judicial. Além disso, podem ser considerados inaptos no cadastro de contribuintes, o que limita sua atuação econômica.
A lei ainda afasta, para o devedor contumaz, a possibilidade de extinção da punibilidade penal apenas com o pagamento do tributo devido, endurecendo o combate a práticas reiteradas de inadimplência fiscal.
Estímulo ao pagamento
Ao mesmo tempo em que endurece o tratamento dado aos maus pagadores, a legislação aposta em incentivos à conformidade tributária. Foram criados ou fortalecidos programas como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
Esses mecanismos preveem benefícios como tratamento diferenciado, redução de litígios, maior transparência nas cobranças e possibilidade de autorregularização em situações de dificuldade financeira temporária, buscando estimular o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
Vetos presidenciais e limites aos incentivos
A sanção presidencial veio acompanhada de cinco vetos. Entre eles, está a exclusão de dispositivos que flexibilizavam as regras para aceitação e substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o Palácio do Planalto, a medida contrariaria o interesse público por ampliar riscos fiscais à União sem critérios legais precisos.
Também foram vetados benefícios no âmbito do Programa Sintonia, como descontos de até 70% em multas e juros, a possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar parte do débito, e o parcelamento em até 120 meses. O governo argumentou que essas medidas ampliariam o gasto tributário e violariam regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Regras para setores sensíveis
Após a operação “Carbono Oculto”, o projeto:
- Dá à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) competência para exigir capital mínimo, comprovação da origem dos recursos e identificação do beneficiário final das empresas do setor.
- Obriga fintechs e participantes de arranjos de pagamento a seguir normas específicas definidas pelo Executivo, ampliando o controle contra lavagem de dinheiro.
A operação Carbono Oculto, que reuniu força-tarefa federal e estaduais, foi deflagrada em novembro passado para investigar um esquema bilionário de fraude fiscal e lavagem de dinheiro por meio de fintechs e postos de combustíveis, com ramificações nos Estados Unidos e envolvendo a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
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