Presidente do STJ nega pedido de liberdade ao ex-presidente Lula - "Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa", decidiu ministra.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, decidiu há pouco negar um habeas corpus
protocolado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O
pedido de liberdade não foi feito pela defesa de Lula e é um dos 146 que
chegaram ao tribunal após as recentes decisões conflitantes que
determinaram a soltura e a manutenção da prisão de Lula.
Na decisão, a ministra entendeu que a decisão do juiz plantonista
Rogério Favreto, que estava no plantão do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, no último fim de semana, desrespeitou a decisões anteriores
que mantiveram a prisão do ex-presidente.
"Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada
de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação
precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão
encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa",
decidiu ministra.
Para a ministra, o argumento de que Lula é pré-candidato à
Presidência da República não é fato jurídico para justificar a concessão
de liberdade pelo desembargador Favreto. A questão foi levantada por
deputados do PT que recorreram ao plantão judicial.
"Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as
medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência
suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4.ª
Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário,
foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo
que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre
questão já levada ao STJ e ao STF", argumentou Laurita.
Entenda
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril,
por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória
da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi
executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim
dos recursos na segunda instância da Justiça.
No domingo (8), o desembargador Rogerio Favreto atendeu a um pedido
de liberdade feito por deputados do PT em favor de Lula.
Em seguida, o
juiz Sergio Moro e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região Gebran Neto, ambos relatores dos processos da Operação Lava Jato,
derrubaram a decisão de Favreto por entenderam que o magistrado não
tinha competência para decidir a questão. No mesmo dia, o entendimento
foi confirmado pelo presidente do TRF, Thompson Flores.
Edição: Sabrina Craide
Por
André Richter - Repórter da Agência Brasil
*Texto ampliado às 15h55