Cármen Lúcia garante pensão por morte às filhas de servidores públicos
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen
Lúcia, determinou hoje (11) a retomada do pagamento de pensão por morte a
duas filhas de servidores federais.
O caso chegou ao STF após o
Tribunal de Contas da União (TCU) determinar a suspensão do pagamento.
Ao decidir a questão, Cármen Lúcia entendeu que o pagamento deve ser
retomado porque uma decisão anterior do ministro Edson Fachin, assinada
em maio, derrubou o entendimento do TCU que determinava a revisão e o
cancelamento de pensões por morte concedidas a filhas de servidores
civis maiores de 21 anos que tenham outras fontes de renda.
“Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a
providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por
ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não
recebimento pelas impetrantes”, decidiu a ministra.
Pelo entendimento firmado com a decisão de Fachin, o regime para a
concessão do benefício deve ser aquele vigente no momento da morte do
servidor.
“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não
ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência
econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela
incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos
pagamentos da pensão”, afirmou Fachin.
A Lei 3.373/1958 estipulava que “a filha solteira, maior de 21 anos,
só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público
permanente”. A norma foi revogada, entretanto, pela Lei 8.112/1990, mas
se estima que cerca de 50 mil pensionistas ainda recebam o benefício.
A nova lei não inclui filhas maiores de 21 anos no rol de dependentes
habilitados a receber pensão. Com base nessa nova legislação e após uma
varredura em mais de 100 órgãos públicos, o TCU identificou 19.520
benefícios com indícios de irregularidade.
Segundo o Tribunal de Contas, a revisão de pensões irregulares
poderia proporcionar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos cofres
públicos num período de quatro anos.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar