PF aponta diferença de até 8 vezes no tempo de Mendonça em decidir sobre políticos
PF aponta diferença de até 8 vezes no tempo de Mendonça em decidir sobre políticos
Por Cleber Lourenço
Um relatório de inteligência da Polícia Federal comparou o tempo levado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para analisar medidas em investigações envolvendo diferentes autoridades e encontrou uma variação de até oito vezes entre os casos.
O levantamento foi feito pela própria PF ao analisar se havia diferenças na condução dos procedimentos submetidos a Mendonça. Entre os casos examinados, o menor intervalo registrado foi de nove dias, em uma medida envolvendo o senador Jaques Wagner (PT-BA). O maior chegou a 75 dias, em procedimento relacionado ao governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
Os relatórios da PF foram anexados pelo ministro Alexandre de Moraes ao Inquérito 4.781, no qual passaram a embasar a análise de suspeitas sobre a atuação de Mendonça na condução das operações Sem Desconto e Compliance Zero. Nesta quinta-feira (3), Moraes levantou o sigilo dos documentos e determinou que todo o material fosse encaminhado ao presidente do STF, Edson Fachin, para as providências que considerar necessárias.
Na decisão, Moraes afirmou que os documentos apontam, em tese, uma série de condutas atribuídas a Mendonça, entre elas possível quebra da imparcialidade e favorecimento a determinados grupos políticos. Entre os elementos citados está justamente a avaliação da PF sobre uma possível “assimetria de tratamento entre investigados de situação processual equivalente” e uma “variação relevante nos prazos de apreciação conforme o perfil do alvo”.
A diferença nos prazos levou os responsáveis pelo relatório a considerar a possibilidade de uma relação entre o tempo de apreciação e o perfil do investigado. A própria PF, no entanto, classificou como baixa a confiança nessa hipótese e registrou limitações que impedem concluir que as diferenças tenham sido deliberadas.
De nove a 75 dias
Para avaliar a hipótese, a PF colocou lado a lado procedimentos submetidos ao gabinete de Mendonça. O levantamento registrou os seguintes intervalos:
- Jaques Wagner (PT-BA): 9 dias
- Ciro Nogueira (PP-PI): 29 dias
- Cláudio Castro (PL-RJ): 46 dias, em um dos procedimentos
- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió: mais de 53 dias, ainda sem decisão quando o relatório foi elaborado
- Cláudio Castro (PL-RJ): 75 dias, em outro procedimento
Assim, entre os casos envolvendo autoridades individualmente identificadas no levantamento, a diferença entre o menor e o maior prazo foi de 66 dias. O procedimento de 75 dias levou mais de oito vezes o tempo registrado no caso de Wagner.
O objetivo da comparação não era apenas contabilizar a duração dos processos. Ela aparece dentro de uma análise mais ampla feita pela PF para verificar a existência de padrões diferentes na supervisão judicial exercida por Mendonça.
PF ressalvou que dados não permitem conclusão
Apesar da diferença, o próprio relatório trata com cautela a possibilidade de os prazos estarem relacionados à identidade ou ao perfil político dos envolvidos.
A PF atribuiu baixa confiança à hipótese e apontou fatores que dificultam uma comparação direta entre os procedimentos.
Entre eles estão o número reduzido de casos analisados, diferenças na natureza e na complexidade das medidas solicitadas e períodos em que os autos permaneceram sob análise da Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse último intervalo não pode ser atribuído ao gabinete de Mendonça.
O documento, portanto, não afirma que Mendonça tenha acelerado ou retardado deliberadamente decisões para favorecer ou prejudicar determinadas autoridades. O que registra é uma diferença significativa nos tempos de análise, considerada pelos autores do relatório um dos elementos a serem observados na avaliação sobre eventual tratamento assimétrico.
Relatórios questionam atuação de Mendonça
A comparação dos prazos integra um conjunto mais amplo de questionamentos feitos pela Polícia Federal sobre a atuação do ministro nas operações Sem Desconto, que apura fraudes envolvendo descontos associativos de aposentados e pensionistas do INSS, e Compliance Zero, relacionada às investigações do Banco Master.
Ao tornar o material público, Moraes afirmou haver nos relatórios “fortes indícios” de possíveis irregularidades atribuídas a Mendonça e citou três eixos principais: interferência na direção das investigações e na cadeia de custódia das provas; condução das tratativas de colaboração premiada; e suposto direcionamento de alvos para investigação.
Moraes não decidiu sobre eventual responsabilização de Mendonça. Diante das informações envolvendo outro integrante do Supremo, determinou o envio da decisão e de toda a documentação ao presidente da Corte, Edson Fachin, a quem caberá avaliar as providências seguintes.
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