Instituto de André Mendonça foi contratado sem licitação por R$ 380 mil pela Secretaria de Gestão de Ricardo Nunes
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EXCLUSIVO: Instituto de André Mendonça foi contratado sem licitação por R$ 380 mil pela Secretaria de Gestão de Ricardo Nunes
Usando mesmo artifício jurídico do governo Tarcísio de Freitas, Ricardo Nunes contratou, sem licitação, Instituto Iter, de André Mendonça, para ministrar dois cursos em três meses. Estudo técnico, que atestou "inexigibilidade de licitação", mostra treinamentos similares com valores menores e maior carga horária.
O valor total, já empenhado no documento, foi de R$ 380 mil para “prestação de serviços especializados de treinamento e aperfeiçoamento de agentes públicos municipais, por meio da oferta dos cursos “Governança e Gestão Estratégica em Contratações Públicas” e “Excelência na Gestão e Fiscalização Contratual”, realizados no âmbito das ações formativas de competência da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP”.

O contrato previa 41 vagas, ao custo de R$ 200 mil, para o curso de “Governança e Gestão Estratégica em Contratações Públicas”, com um total de 5 horas. A capacitação deveria ser realizada de forma presencial ao custo de R$ 4.878 por participante.
Já para o curso de “Excelência na Gestão e Fiscalização Contratual”, ao custo de R$ 180 mil, teriam sido ofertadas 64 vagas para cada capacitação de 16 horas. O curso individual foi R$ 2.813 por participante.
O prazo de vigência do contrato foi determinado em 3 meses, contados a partir da assinatura do contrato “podendo ser prorrogado, desde que justificado”.
Inexigibilidade
Para dispensar a licitação para prestação do serviço, a gestão Ricardo Nunes lançou o mesmo artifício jurídico do governo Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), que justificou com a mesma Lei nº 14.133/2021 a inexigibilidade para firmar um contrato no valor de R$ 1.630.758,00 em 14 de maio deste ano com a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação (FDE).
Um Estudo Técnico Preliminar (ETP), disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), apresenta os motivos que justificaram a contratação direta do Instituto de André Mendonça, mesmo com cursos mais baratos e de maior carga horária disponíveis no mercado.
No item 3.3, sobre a “hipótese de contratação direta”, o estudo afirma “que os cursos disponíveis atualmente no credenciamento e no catálogo da EMASP não atendem às necessidades descritas” e lista cursos semelhantes oferecidos no merca, mas que, segundo a análise não contemplaria a contratação.

Em relação ao Curso “Governança e Gestão Estratégica em Contratações Públicas”, o estudo cita dois cursos similares, um deles do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com maior carga horária e menor valor. Um deles, da Unieducar Inteligência Educacional, custa R$ 198,26 com carga de 40 horas a serem cumpridas em até 30 dias. O mais extenso, de 100 horas, custa R$ 495,69.
Entre as justificativas apresentadas, a prefeitura paulista diz que o curso oferecido pelo Iter tem como “diferencial importante o formato presencial e imersivo que “promove a troca de experiências entre dirigentes e especialistas, favorecendo o networking e a aplicação prática imediata dos conhecimentos”.
No site da Emasp o curso é apresentado com carga horária de 4,5 horas e a metodologia é uma “apresentação teórico-expositiva dialogada (palestra), com discussão de caso que envolva conteúdo de todos os módulos”.
Os educadores listados são o advogado Ronny Charles, que atua como coordenador dos cursos de Licitações e Contratos do Instituto Iter, e o próprio André Mendonça.

Em outra justificativa, o estudo afirma que “enquanto os cursos das demais instituições são voltados a servidores públicos em geral, o curso do Iter é especialmente desenhado para dirigentes da alta administração, com uma abordagem estratégica voltada à tomada de decisão institucional”.
No curso “Excelência na Gestão e Fiscalização Contratual”, o parecer apresenta cinco cursos semelhantes, com maior carga horária e menor custo, no mercado. Mas, segue argumentando que o Iter se diferencia “no que diz respeito à profundidade normativa, aplicabilidade prática e alinhamento com jurisprudência de órgãos de controle, em especial do TCM-SP”.
O que o parecer não considera, entre outras inconsistências, é que o curso do Iter teria sido apresentado especificamente para atender a demanda a ser contratada, algo que outros institutos podem desenvolver com a mesma competência – leia a íntegra do estudo técnico apresentado para dispensa de licitação.
Além disso, os documentos públicos não informam como foi feita a contratação e os contatos entre a prefeitura e o Iter, se partiu de uma oferta do instituto de André Mendonça ou se a administração Ricardo Nunes procuro apenas a instituição do aliado para desenvolver o conteúdo específico.
Outro lado
A Fórum entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo e o Instituto Iter, de André Mendonça, enviando uma série de perguntas sobre o caso.
Em nota, a Secretaria Municipal de Gestão do governo Ricardo Nunes diz que “o fundamento técnico adotado neste caso não foi a inexistência de alternativas no mercado, mas a natureza intelectual do serviço e a avaliação técnica de que a solução contratada apresentava características específicas consideradas adequadas para a capacitação dos fiscais e da alta liderança”.
A prefeitura paulistana, no entanto, não especifica se buscou outras instituições que pudessem oferecer o mesmo serviço e, tampouco, como surgiu a contratação do Iter, de André Mendonça, conforme indagado.
O Instituto Iter não respondeu as perguntas enviadas pelo Fórum Investiga até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.
Leia abaixo a íntegra da nota enviada Secretaria de Gestão da administração Ricardo Nunes e as perguntas enviadas pela Fórum à prefeitura e ao Iter.
Nota da Secretaria Municipal de Gestão
A Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) informa que a contratação realizada pela Escola de Administração Pública da Prefeitura de São Paulo seguiu estritamente a Lei de Licitações, que autoriza a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza predominantemente intelectual, prestados por instituição de notória especialização.
O fortalecimento do treinamento especializado para servidores públicos integra o Plano de Metas 2025-2028, e o fundamento técnico adotado neste caso não foi a inexistência de alternativas no mercado, mas a natureza intelectual do serviço e a avaliação técnica de que a solução contratada apresentava características específicas consideradas adequadas para a capacitação dos fiscais e da alta liderança — hipótese amplamente aprovada pelos Tribunais de Contas.
Importante destacar que a análise técnica não se restringiu a critérios quantitativos, como preço ou carga horária, mas considerou também aspectos como metodologia, conteúdo, público-alvo, abordagem pedagógica, corpo docente e aderência às necessidades específicas identificadas pela Pasta. A compatibilidade dos preços foi analisada conforme os parâmetros do mercado e da legislação.
Perguntas enviadas pela Fórum à Prefeitura de São Paulo:
1) O Estudo Técnico Preliminar afirma que os cursos disponíveis no credenciamento e no catálogo da EMASP não atendiam às necessidades da Prefeitura e, por isso, justificou a contratação do Instituto Iter por inexigibilidade. Como a Prefeitura chegou a essa conclusão se o próprio ETP identifica outros cursos sobre os mesmos temas, alguns com carga horária significativamente maior e valores muito inferiores? Quais critérios objetivos foram utilizados para concluir que essas instituições não poderiam atender à demanda da EMASP?
2) No caso do curso “Governança e Gestão Estratégica em Contratações Públicas”, o ETP aponta como diferencial do Iter o formato presencial e imersivo e o fato de o curso ser direcionado a dirigentes da alta administração. A Prefeitura pesquisou outros fornecedores que pudessem oferecer um curso presencial com conteúdo e público-alvo semelhantes? Em caso positivo, quais foram consultados e quais propostas apresentaram? Em caso negativo, por que essa comparação não foi realizada antes da contratação por inexigibilidade?
3) No caso do curso “Excelência na Gestão e Fiscalização Contratual”, o ETP afirma que o Iter se diferenciaria pela profundidade normativa, aplicabilidade prática e alinhamento à jurisprudência dos órgãos de controle, especialmente do TCM-SP. Como a Prefeitura comprovou que essas características não poderiam ser oferecidas por outras instituições especializadas em licitações e contratos públicos? A EMASP consultou instituições como IDP, FGV ou outras que oferecem cursos sobre gestão e fiscalização de contratos antes de concluir pela inviabilidade de competição?
4) Os documentos públicos disponíveis não esclarecem como surgiu a contratação do Instituto Iter: se a demanda partiu da Prefeitura, que procurou o instituto para desenvolver os cursos, ou se o Iter apresentou previamente a proposta à administração municipal. Qual foi a origem da contratação? Quem fez o primeiro contato, em que data ocorreu e quais reuniões, apresentações ou propostas comerciais foram realizadas antes da abertura do processo de inexigibilidade?
5) O ETP afirma que o valor estimado da contratação, de aproximadamente R$ 400 mil, foi calculado com base em contratos anteriores do Instituto Iter com outros órgãos públicos. Quais foram esses contratos utilizados como parâmetro e como eles se comparam ao contrato de São Paulo em número de participantes, carga horária, conteúdo e valor? Além disso, considerando que o ETP estimava R$ 200 mil para cada curso, quais fatores levaram o valor final do segundo curso a ser reduzido para R$ 180 mil, totalizando R$ 380 mil?
Perguntas enviadas pela Fórum ao Instituto Iter:
1) Como surgiu a contratação do Instituto Iter pela Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo? O Iter procurou a Prefeitura para oferecer os cursos ou foi procurado pela EMASP? Informar a data do primeiro contato, os responsáveis envolvidos, as reuniões realizadas e quando foram apresentadas as primeiras propostas comerciais.
2) O contrato de R$ 380 mil foi firmado por inexigibilidade, sob a alegação de que o Iter possui especialização diferenciada para oferecer os cursos. Quais experiências, contratos anteriores, qualificações dos professores e outros elementos foram apresentados à Prefeitura para demonstrar essa especialização? O Iter pode informar quais contratos com outros órgãos públicos foram utilizados para justificar ou formar o preço apresentado à Prefeitura de São Paulo?
3) O Estudo Técnico Preliminar da Prefeitura aponta diversos cursos semelhantes oferecidos por outras instituições, inclusive alguns com maior carga horária e preços muito inferiores, e afirma que o Iter se diferencia pelo formato, conteúdo e experiência dos instrutores. Qual é, objetivamente, o diferencial do curso oferecido pelo Iter que impediria outras instituições especializadas em contratações públicas de desenvolver uma capacitação com conteúdo, metodologia e público-alvo semelhantes? O Iter considera que outras instituições poderiam oferecer esse mesmo serviço caso fossem contratadas pela Prefeitura?
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