Uber e 99 - Prefeitura se diz disposta a ouvir propostas - Prefeito Melo adiantou que multas continuarão sendo aplicadas, mas é favorável a facilitar cadastro no município

O prefeito Marcus Melo (PSDB) sinalizou ontem que está aberto a chegar a um acordo com as principais empresas de transporte por aplicativo, Uber e 99. Desde a criação da lei municipal, neste ano, que regularizou o serviço na cidade, as duas companhias já receberam, juntas, 22 multas (números atualizados no dia 10), totalizando R$ 382.954. 
Isso porque nenhuma delas concordou com alguns quesitos citados na lei e ambas se negaram a fazer o cadastro na cidade, embora continuem oferecendo o serviço.
Dois dos principais pontos da lei que geram discórdia entre as empresas e prefeitura é em relação à idade do veículo e à obrigação do motorista ter carro emplacado em Mogi das Cruzes. 
Ontem, porém, o prefeito disse estar aberto a discutir essas reivindicações com a Uber e 99, mas que as multas continuarão sendo aplicadas. 
"As empresas foram autuadas várias vezes e continuarão sendo multadas enquanto não se regularizarem na cidade. Sei que ambas querem mudanças na lei que criamos, mas ainda não fomos procurados e sequer nos foi enviada alguma sugestão de alteração", afirmou Melo.
O chefe do Executivo relembrou que, antes da criação da lei municipal, a Uber mantinha um escritório em Mogi, que foi fechado após a aprovação do projeto na câmara. 
"A prefeitura fez várias audiências e recebeu as empresas aqui, a Uber até tinha um escritório em Mogi que, após a aprovação da lei, foi fechado. É um desrespeito com a cidade. Se for necessário qualquer ajuste, podemos conversar, mas eles precisam comparecer às reuniões", apontou o prefeito.
A legislação que regulamenta o transporte por aplicativo ainda é novidade em diversos municípios. Para o prefeito Melo, ajustes são possíveis, principalmente quando se trata de uma legislação nova e em processo de adaptação. 
"A lei foi implementada dentro de um diálogo transparente com vereadores, motoristas de aplicativo e taxistas. É uma legislação nova, então estamos em um processo de aprendizado", concluiu.
Prazo
A Uber e a 99, empresas que foram autuadas em Mogi, receberam notificações para o pagamento das multas e apresentaram defesas prévias à Secretaria de Transportes para reverter a situação. 
No entanto, a pasta indeferiu os recursos e as empresas serão notificadas novamente. 
"Nas autuações em que as defesas prévias apresentadas foram indeferidas, as multas serão emitidas à empresa, com previsão de emissão ainda nesta semana", informou a pasta. 
Caso não haja recursos interpostos e o pagamento não seja feito dentro do prazo estipulado, o valor das multas, que já somam R$ 382.954, será incluído na Dívida Ativa.

Empresa mantém posição

A Uber enviou uma nota ao Mogi News, na qual garante ter respaldo do Supremo Tribunal Federal para continuar oferecendo o serviço em Mogi das Cruzes e demais cidades, independentemente da criação de leis municipais.

Nota
Os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018, sancionada após amplo debate na câmara e no Senado. 
Durante a discussão, deputados e senadores decidiram afastar restrições que inviabilizariam modelos mais modernos e eficientes de mobilidade. 
Nesse sentido, não caberia aos municípios restringir tais negócios. 
Cabe aos municípios apenas regular as diretrizes já determinadas pelas leis acima referidas, como, por exemplo, ter carteira de habilitação com indicação de atividade remunerada ou passar por verificação de antecedentes criminais.
A proposta de Mogi das Cruzes proibir o trabalho de quem mora em cidades vizinhas viola o princípio da livre iniciativa econômica, além de ignorar completamente o fato de que qualquer cidadão tem o direito constitucional de trabalhar e gerar renda onde escolher.
Lílian Pereira - http://www.portalnews.com.br/

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