Cármen Lúcia suspende resolução da ANS pela qual paciente pagaria ao plano de saúde até 40% do valor dos atendimentos Decisão da ministra é provisória e ainda deverá ser analisada pelo relator do caso no STF e pelo plenário. ANS havia estipulado, em junho, regras que mudavam pagamentos de coparticipação.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) com novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde.
A ANS publicou no fim de junho uma decisão com novas regras para cobrança de coparticipação e de
franquia em planos de saúde.
Segundo a resolução normativa nº 433, os
pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de
coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado
Cármen Lúcia decidiu suspender a validade das novas regras durante o
plantão do Judiciário.
A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator
da ação, ministro Celso de Mello, e depois deve ser validada ou
derrubada pelo plenário do STF.
A ministra atendeu pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a norma da ANS
“desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser
editada com aprovação do Congresso.
Segundo a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até
40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação,
reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada
pelos planos de saúde.
A entidade alegou que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde
Suplementar, órgão ligado à ANS, proibia coparticipação que
caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso aos serviços”. A OAB
pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos consumidores”.
Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito
fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a
previsão dos usuários de planos de saúde”.
“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão.
Para a ministra, como o direito à saúde está previsto em lei,
alterações em sua prestação devem ser objeto de ampla discussão na
sociedade. Da forma como foi aprovada, a resolução poderia trazer
instabilidade jurídica e incremento na judicialização no setor.
“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles
em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que,
surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não
discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio
da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição
de incerteza quanto a seus direitos”, completou Cármen Lúcia em outro
trecho.
Em nota, a ANS disse que não foi notificada oficialmente sobre a
decisão da ministra. A agência afirmou também que a norma foi analisada
pela Advocacia Geral da União (AGU) que, segundo a ANS, não encontrou
nenhuma irregularidade no texto.
"A ANS ressalta, no entanto, que editou a norma observando
rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo,
especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além
disso, a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União sem que tenha
sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade",
afirmou a ANS na nota.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília