STF absolve Gleisi e Paulo Bernardo de corrupção e lavagem
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (19)
pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o
ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro.
A Segunda Turma da Corte julgou a
ação penal na qual a senadora foi acusada de receber R$ 1 milhão para
sua campanha ao Senado em 2010.
Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na
Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário
Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu.
Na denúncia, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro
Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo
Roberto Costa para embasar a acusação.
Seguindo voto do relator, Edson Fachin,
o colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e
de Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo
Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos que a senadora teria dado
apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca da suposta propina.
Apesar de votar pela absolvição, Fachin ficou vencido ao propor a
condenação da senadora pelo crime eleitoral de caixa dois por não ter
declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil que teriam sido recebidos pela
sua campanha.
No entanto, o voto foi seguido somente por Celso de Mello.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela
absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.
No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo
alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao
denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria
origem nos desvios da Petrobras.
Por
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli