Publicada lei que altera juros de fundos constitucionais
A lei que altera o cálculo dos juros dos fundos constitucionais de financiamento foi publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.
As regras já estavam valendo por meio de uma medida provisória (MP) que agora foi convertida em lei.
Em dezembro de 2017, quando a MP
foi publicada, o Banco Central (BC) explicou que o objetivo era
modernizar o cálculo dos encargos financeiros não rurais dos fundos
constitucionais, levando em consideração as desigualdades regionais.
A lei criou a Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), que leva em consideração a renda domiciliar per capita regional.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente Michel Temer vetou trecho do texto
que autorizava a União a conceder subvenção econômica nas operações de
financiamento de infraestrutura contratadas para programas de
financiamento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, concedido pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Nas explicações do veto, Temer diz que artigo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2018 “impõe condições para as proposições
legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem
diminuição de receita e aumento de despesas da União”.
“Diante disto, os dispositivos que regem a autorização de concessão
de subvenção econômica ao BNDES não atendem àquelas condições,
impondo-se o veto dos mesmos."
Fundos constitucionais
Os fundos constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do
Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) foram criados em 1989, com o objetivo de
contribuir para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões,
mediante a execução de programas de financiamento aos setores
produtivos.
Os recursos que compõem esses fundos correspondem a 3% do produto da
arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). Do total, são destinados 1,8% ao FNE, 0,6% ao
FNO e mais 0,6% ao FCO.
O dinheiro é transferido para as instituições
que fazem os empréstimos: Banco da Amazônia, responsável pelo FNO; Banco
do Nordeste, FNE; e Banco do Brasil, FCO.
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia