STF: Barroso vota por restringir artigos da reforma trabalhista
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso votou
hoje (10) em plenário por impor restrições a dois artigos da reforma
trabalhista que tratam do pagamento dos custos de ações na Justiça do
Trabalho.
Os dispositivos tiveram sua constitucionalidade questionada
pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em seguida, o ministro Edson Fachin votou por revogar ambos os
artigos que, em seu entendimento, podem “conter em si a aniquilação do
único caminho que dispõe o cidadão para ver garantido seus direitos
sociais trabalhistas”.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux
que indicou, durante a sessão, ser a favor dos dispositivos
questionados. Para Fux, os artigos podem contribuir para lidar com
“aventuras judiciais que abarrotam os tribunais”. Não há prazo para que o
assunto volte a ser julgado em plenário.
ADI
Trata-se da primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI)
contra dispositivos da reforma. A ADI foi aberta em agosto do ano
passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que
pediu para serem derrubados os artigos 790-B, 791-A e 844 da nova
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dois dos artigos questionados preveem algumas situações em que fica a
cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – arcar com
certos custos do processo, como perícias e honorários de advogados,
mesmo que a parte derrotada seja beneficiária da Justiça gratuita.
A reforma trabalhista prevê, porém, que tais custos não precisam ser
pagos pelo beneficiário da Justiça gratuita com recursos do próprio
bolso, mas somente se ele obtiver algum dinheiro ao vencer qualquer
outra ação na Justiça.
No caso de honorários advocatícios, qualquer
recurso obtido em juízo no prazo de dois anos deve ser usado para pagar o
custo da ação perdida, diz o novo texto da CLT.
O terceiro artigo questionado prevê que os custos processuais sejam
pagos pela parte que faltar sem justificativa a uma audiência, depois de
intimada.
Votos
Contrariando o que pede a PGR, Barroso votou por manter tais artigos
na CLT, criticando o que chamou de número “excessivo” e “perverso” de
ações abertas na Justiça do Trabalho.
“Se existe chance de algum proveito e nenhum risco de perda, o que se
faz é dar-se um incentivo estatal a litigância fútil”, disse Barroso.
“Criar algum tipo de ônus, modesto como seja, para desincentivar a
litigiosidade fútil me parece ser uma providência legítima para o
legislador”, disse o ministro.
No entanto, ele propôs algumas restrições aos dispositivos: os custos
processuais só serão pagos se a parte derrotada obtiver em juízo, em
qualquer outra ação, mais do que R$ 5.645,89, que é o atual teto do
benefício previdenciário do Instituto Nacional de Segurança Social
(INSS).
Também, do que exceder esse valor, somente 30% poderá ser
confiscado, propôs o ministro.
Ao votar em seguida, Fachin discordou. Para ele, ambos os
dispositivos devem ser inteiramente derrubados.
O ministro entendeu que a
defesa de direitos trabalhistas por parte de trabalhadores pobres
muitas vezes “depende da dispensa inicial e definitiva da custa do
processo e das despesas daí decorrentes, sob pena de não ser viável a
defesa dos interesses legítimos dos trabalhadores”.
Por
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Edição: Denise Griesinger