Recurso de Lula é negado por unanimidade pela 2ª Turma do STF - A defesa pretendia conseguir a soltura do ex-presidente
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou,
nesta quinta-feira (10), por negar mais um recurso com o qual a defesa
pretendia conseguir a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, preso desde o dia 7 de abril, na Superintendência da Polícia Federal, em Cutiriba.
Celso de Mello seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que já havia negado o recurso.
Participaram também do julgamento os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que compõem a Segunda Turma do STF. Todos rejeitaram o pedido de liberdade.
Participaram também do julgamento os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que compõem a Segunda Turma do STF. Todos rejeitaram o pedido de liberdade.
Ministro mais antigo do STF, Mello voltou a afirmar que considera
“esdrúxula execução provisória de condenação criminal sem trânsito em
julgado”, antes do julgamento das apelações a instâncias superiores. No
entanto, ele afirmou que o caso de Lula já foi debatido em plenário pela
Corte, e que por isso negaria o recurso do ex-presidente “em respeito
ao princípio da colegialidade”.
O julgamento, iniciado na última sexta-feira, ocorreu no plenário
virtual, ambiente em que os ministros apresentam seus votos pelo sistema
eletrônico, sem se reunirem presencialmente.
Prisão de Lula
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro,
que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão
pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do
Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse não restar mais
recursos em segunda instância capazes de suspender a medida.
No recurso negado agora pelo Supremo, a defesa de Lula rebateu Moro,
sustentando que o juiz não poderia ter executado a pena porque não houve
esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF), segunda instância da Justiça Federal.
Para os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as
prisões após segunda instância, deveria ter sido aplicado somente após o
trânsito em julgado no TRF4, o que ainda não teria ocorrido, uma vez
que ainda se encontram em análise no tribunal a admissibilidade dos
recursos especial e extraordinário.
Os recursos especial e extraordinário são destinados ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, respectivamente, mas passam primeiro
por um exame de admissibilidade no segundo grau, antes de serem
eventualmente encaminhados às instâncias superiores.
Os advogados alegavam também que a ordem de prisão de Lula não havia
sido devidamente fundamentada, sendo uma mera aplicação automática da
prisão em segunda instância, o que seria ilegal.
*texto ampliado às 20h55
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco