Poupadores que perderam com planos econômicos já podem se cadastrar - Caberá aos próprios poupadores ou seus representantes fazer o cadastro
Já está no ar a página na internet que receberá os pedidos de
habilitação dos poupadores que tiveram perdas financeiras com planos
econômicos das décadas de 80 e 90.
Caberá aos próprios poupadores ou
seus representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros)
fazer o cadastro no site
e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas às
instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos.
Os dados serão
conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as
informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o
interessado poderá requerer uma nova análise.
A plataforma, disponibilizada pela Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), será lançada nesta terça-feira (22), às 9h30, em cerimônia
no Palácio do Planalto com a participação do presidente da República
Michel Temer.
O acordo com os poupadores foi homologado em março
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a compensação das perdas
dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e
Collor 2 (1991).
Negociado entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente
Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela Advocacia
Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC). A
estimativa é de que os valores devidos somem cerca de R$ 12 bilhões, que
deverão se pagos em até 24 meses.
Ao final do processamento de cada pedido na plataforma, umas lista
dos poupadores deverá ser divulgada.
A adesão ao acordo é voluntária e
quem optar por essa alternativa terá sua ação extinta na Justiça. Cerca
de um milhão de ações judiciais poderão ser extintas a partir desse
acordo e, segundo o Idec, aproximadamente 3 milhões de pessoas poderão
ser beneficiadas.
Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na
Justiça e também seus herdeiros.
Os poupadores que tenham até R$ 5 mil a
receber terão o valor creditado à vista na conta bancária. Já os que
tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo
uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será
feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os
pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA).
O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia
superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8%
para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que
receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores
que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.
Acordo satisfatório
A advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, disse hoje (21) que a
mediação foi um grande desafio, pois a questão se arrastava pelo
judiciário brasileiro há quase três décadas. Para ela, o acordo foi
satisfatório para os poupadores e houve um desafogamento do Judiciário
com a eliminação do volume de ações.
“Fechamos esse acordo em condições favoráveis aos poupadores, porque
adotamos um multiplicador mais elevado do que aquele fixado quando há
condenação nas ações coletivas. A ideia era eliminar todo esse volume de
ações coletivas”, disse Grace, durante o 14º Congresso Brasileiro de
Direito do Consumidor, em São Paulo.
Confira a seguir as principais dúvidas sobre o pagamento a poupadores:
Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na
Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou
herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos
da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda
poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com
execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
Os bancos também têm que fazer adesão ao acordo?
O acordo foi assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)
e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidades
que representam as instituições financeiras. Pelos termos firmados, as
condições são aplicáveis a todos os bancos, mas cada um deles precisa
aderir ao acordo formalmente em até 90 dias da data de assinatura do
acordo, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.
O que o poupador deve fazer para receber o pagamento?
Após a homologação pelo STF e adesão dos bancos, os advogados dos
poupadores interessados no acordo deverão fazer a habilitação em na
plataforma online que será lançada amanhã. Os bancos não receberão
adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não
deve ser feita por meio de processos judiciais.
Será preciso ir a uma agência bancária para receber?
O dinheiro será depositado em conta corrente. O pagamento de
espólios/herdeiros será feito por meio de depósito judicial ou na forma
indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o
pagamento de forma diversa).
Qual o prazo para os poupadores aderirem ao acordo?
Os poupadores têm até o dia 1º de março de 2020 para aderir ao acordo, que equivale a dois anos após a homologação pelo STF.
Como será feita a validação dos dados pelos bancos?
Após ser feita a habilitação pelos poupadores, os bancos terão prazo
de 60 dias para conferir os dados e validar a participação. O pagamento
da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15
dias após a validação da habilitação do poupador. As demais prestações
devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Qual será o cronograma de adesão?
A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento
do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro lote será aberto
para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador
falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil pública
em 2016, independentemente da idade (11º lote).
Quais valores serão liberados primeiro?
Os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista, independentemente do
banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5 mil, o pagamento será
parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim, valores entre
R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas semestrais; valores
entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais; e valores
acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos poupadores
que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete
vezes, independentemente do valor da indenização.
Algum banco anunciou a antecipação desse cronograma?
Sim, Itaú Unibanco antecipará o pagamento para todos os poupadores
que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos,
independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição.
O banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em
conta no Itaú.
Segundo o Itaú, após a validação, o pagamento será, então, realizado
em até 15 dias. Para poupadores com valores a receber maiores do que R$ 5
mil, é condição para pagamento à vista que tenham conta no Itaú
Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa conta para o recebimento
dos valores.
Como será feita a correção monetária?
O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo
das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva
moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:
Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)
Assim, para saber quanto terá para receber, o poupador deve
multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Para
montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.
Como serão os descontos?
O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que têm
de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber; 14% para os que têm de R$ 10 mil a R$
20 mil a receber; e 19% para os que têm direito a receber mais de R$ 20
mil.
Quem não entrou na Justiça terá direito a receber com base no acordo?
Não. O acordo firmado prevê que serão beneficiados os poupadores ou
seus herdeiros que ajuizaram ações individuais ou executaram sentenças
de ações coletivas ou civis públicas até 31 de dezembro de 2016.
Quem ajuizou ação e perdeu poderá entrar com recurso?
O advogado do poupador deverá verificar a possibilidade de recurso.
Caso o prazo para recurso já tenha se esgotado, a decisão desfavorável
ao poupador se tornou definitiva, e ele não poderá participar do acordo.
Por que foi necessária homologação do STF?
Como o acordo trata de assuntos que estão em disputa judicial, é
preciso que um órgão do Judiciário valide sua legalidade e, com isso, os
litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, no caso de planos
econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque está em suas mãos
julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de todas as ações
sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento
de milhares de processos.
Por Pedro Rafael Vilela e Kelly Oliveira – Repórteres da Agência Brasil*
Edição: Denise Griesinger