Denatran suspende pagamento de multas com cartão de crédito ou débito - Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior
(número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos.
Procurado pela
reportagem, o departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem
os impactos da decisão.
O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os
motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando
cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de
aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de
pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”.
A quitação dos
débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus
para os órgãos de trânsito.
A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que
integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias
técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema
informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Edição: Lílian Beraldo